Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 16265/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023, que reorganiza a estrutura básica da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).

Publicado no Diário Oficial nº 11.256, de 31 de agosto de 2023, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ..............................................:

...........................................................

IV...................................................:

...........................................................

d)......................................................:

1. Gerência de Pavimentação e Drenagem Urbana e Saneamento;

..................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo do Decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de julho de 2023.

Campo Grande, 30 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.