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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 16264/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Institui a Identificação Visual da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE).

Publicado no Diário Oficial nº 11.256, de 31 de agosto de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Institui-se a Identificação Visual da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE), conforme constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
A Identificação Visual da CGE apresenta as seguintes especificações:
Ia sigla CGE em caixa alta, com a fonte desenvolvida para uso próprio e traços que representam duas das cores presentes no brasão do Estado e fundo azul;
IIo logotipo que será apresentado nas seguintes variações:
a)variação vertical: sigla CGE em caixa alta no topo, fundo azul e traços, abaixo o significado: “Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul”, podendo ser reproduzida acima do logotipo do Estado, em padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), bem como em monocromia, positivo e negativo, em fundo branco ou colorido;
b)variação horizontal: sigla CGE em caixa alta, fundo azul e traços, à direita o significado: “Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul” podendo ser reproduzida ao lado esquerdo do logotipo do Estado do Mato Grosso do Sul, com variação em padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), bem como em monocromia, positivo e negativo, em fundo branco ou colorido;
c)variação retangular: sigla CGE em caixa alta e traços, abaixo o significado: “Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul”, podendo a variação ser reproduzida em padrão gráfico CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), bem como em monocromia, positivo e negativo, em fundo branco ou colorido.
Art. 3.
A Identificação Visual da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo deste Decreto, será utilizada na confecção de papéis timbrados e de documentos de uso oficial da Instituição e, também, nas ações de publicidade institucional, de utilidade pública e geral.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA Controlador-Geral do Estado

ANEXO DO DECRETO Nº 16.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

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