Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16260/2023
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e ao Subanexo XXIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros serviços (CT-E OS), e do Documento Auxiliar do CT-E outros serviços, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.250, de 24 de agosto de 2023, páginas 8 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF nº 9/07, implementadas pelos Ajustes SINIEF 22/22, 31/22 e 50/22, e do Ajuste SINIEF nº 36/19, implementadas pelos Ajustes SINIEF 24/22, 40/22, 49/22 e 9/23, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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........................................ -B. A assinatura eletrônica qualificada e a assinatura digital do contribuinte, referidas neste subanexo, devem pertencer: Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1º deste artigo atingem também o respectivo Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), tornando-o documento fiscal inidôneo.
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“Art. 7º ...........................:
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XXIII - Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;
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“Art. 8º .............................:
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Campo Grande, 23 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda