Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.256, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16256/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.256, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Delega competência aos titulares dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.250, de 24 de agosto de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos inciso XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando que o § 2º do art. 37 do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, estabelece que os bens móveis do Estado, que se tenham tornado obsoletos, imprestáveis, de recuperação antieconômica, ou inservíveis ao serviço público poderão, mediante autorização do Governador ou da autoridade administrativa competente, serem doados, com ou sem encargos, à pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social,
D E C R E T A:
Campo Grande, 23 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração