Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.255, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16255/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.255, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.246, de 21 de agosto de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 6.074, de 14 de junho de 2023,
Considerando o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul em incentivar a proteção ambiental e a utilização de fontes energéticas sustentáveis;
Considerando que o Gás Natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO₂), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar,
D E C R E T A:
“Art. 1º-D. Fica reduzido em 100% (cem por cento) o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2024, devido pelo proprietário de veículo automotor, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada, a Gás Natural Veicular (GNV).
Campo Grande, 18 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda