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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.250, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 16250/2023

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Art. 1. Art. 29. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 16.207, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Seção Única

Do Conselho Administrativo” (NR) “Art. 5º O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação superior, terá as competências e o detalhamento das normas de seu funcionamento estabelecidas no Regimento Interno.” (NR)

“Art. 5º-A. O Conselho Administrativo será composto por membros natos e representantes, da seguinte forma:

I2 (dois) membros natos:
a)o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de Presidente;
b)o Diretor-Presidente da AEM-MS, como Secretário-Executivo;
II4 (membros) representantes, sendo 1 (um):
a)da Secretaria de Estado de Fazenda;
b)da Secretaria de Estado de Administração;
c)da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em exercício na área de proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS);
d)do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
§ 1ºOs membros natos e representantes e seus respectivos suplentes do Conselho Administrativo serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas a indicação e a nomeação para mandato subsequente.
§ 2ºO Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
§ 3ºA critério do Presidente do Conselho ou da maioria de seus membros, poderão ser convocadas outras reuniões, com 10 (dez) dias úteis de antecedência ou coletivamente ao final de cada sessão.
§ 4ºAs decisões do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.” (NR)

“

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.250, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.207, de 2 de junho de 2023, que aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.244, de 17 de agosto de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 29.
......................................
Parágrafo únicoO Regimento Interno será publicado no Diário Oficial por meio de Portaria do Diretor-Presidente da AEM-MS, após a aprovação do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de junho de 2023.

Campo Grande, 16 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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