Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.250, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16250/2023
Do Conselho Administrativo” (NR) “Art. 5º O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação superior, terá as competências e o detalhamento das normas de seu funcionamento estabelecidas no Regimento Interno.” (NR)
“Art. 5º-A. O Conselho Administrativo será composto por membros natos e representantes, da seguinte forma:
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.250, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.207, de 2 de junho de 2023, que aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS).
Publicado no Diário Oficial nº 11.244, de 17 de agosto de 2023, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação