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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.246, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 16246/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.246, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Institui o Comitê Interinstitucional para execução do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e o Instituto de Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.236, de 8 de agosto de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Institui-se o Comitê Interinstitucional para execução do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e o Instituto de Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS).
Art. 2.
O Comitê Interinstitucional será composto por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 1 (um) representante da:
ISecretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
IISecretaria de Estado de Educação (SED);
IIISecretaria de Estado de Saúde (SES);
IVSecretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD);
VSecretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC).
§ 1ºOs membros titulares e suplentes do Comitê Interinstitucional serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para mandato até o término da execução do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SEGOV e o IMDS.
§ 2ºOs membros do Comitê Interinstitucional, em suas faltas e impedimentos, serão substituídos por seus suplentes.
§ 3ºA Presidência do Comitê Interinstitucional será exercida pelo representante da SEGOV, ao qual competirá, em conjunto com o IMDS, estabelecer o calendário de encontros para execução dos trabalhos.
Art. 3.
Cabe à SEGOV prestar apoio técnico-administrativo às atividades do Comitê Interinstitucional.
Art. 4.
A Consultoria e o assessoramento jurídico das questões decorrentes do Comitê Interinstitucional serão exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante consulta do representante da SEGOV, designado para exercer a Presidência do Comitê.
Art. 5.
O desempenho da função de membro do Comitê Interinstitucional não será remunerado e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

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