Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.245, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16245/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.245, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, e do seu Anexo - Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.236, de 8 de agosto de 2023, página 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º .........................................
....................................................
“Art. 1º-A. A tramitação de correspondências oficiais, processos, outros documentos, operações e serviços pela Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo (SEGEM) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) será realizada, em conjunto ou alternativamente:
“Art. 4º .........................................
“Art. 6º O órgão ou a entidade para iniciar a implantação do Módulo Protocolo (e-DOCMS) deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial perante a Secretaria de Administração (SAD) Coordenadoria de Gestão Documental (Cgdoc).
............................................” (NR)
“
“Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo
.....................................................
8. ................................................:
8.1. Todos os termos e formulários encontram-se disponíveis para download no site da Secretaria de Estado de Administração (SAD) www.sad.ms.gov.br, menu Gestão Documental.
............................................” (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração