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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.245, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 16245/2023

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.245, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, e do seu Anexo - Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.236, de 8 de agosto de 2023, página 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, nos seguintes termos:

“Art. 1º .........................................

....................................................

§ 3ºCaberá à Secretaria de Estado de Administração (SAD), atuar como órgão central para gestão e normatização complementar das atividades administrativas que impactam a tramitação e a informação física e eletrônica de documentos.
§ 4ºCaberá à Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Secretaria-Executiva de Transformação Digital, atuar como mantenedora tecnológica do Módulo Protocolo no Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), para gestão do registro eletrônico dos documentos.” (NR)

“Art. 1º-A. A tramitação de correspondências oficiais, processos, outros documentos, operações e serviços pela Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica e Municipalismo (SEGEM) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) será realizada, em conjunto ou alternativamente:

Ipelo sistema e-DOCMS;
IIpela ferramenta para Gerenciamento Eletrônico de Documentos, Conteúdos e Informações - ELLOS ECM/OSAS.” (NR)

“Art. 4º .........................................

Parágrafo únicoA STI responsabilizar-se-á pela migração de todos os dados legados do Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para a disponibilização no Módulo Protocolo do Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), para fins de tramitação de protocolos não encerrados, bem como para consulta dos protocolos encerrados.” (NR)

“Art. 6º O órgão ou a entidade para iniciar a implantação do Módulo Protocolo (e-DOCMS) deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial perante a Secretaria de Administração (SAD) Coordenadoria de Gestão Documental (Cgdoc).

............................................” (NR)

“

Art. 22.
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Administração (SAD), podendo disciplinar este Decreto mediante ato próprio.” (NR)
Art. 2.
O subitem 8.1 do item 8 do Anexo do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo

.....................................................

8. ................................................:

8.1. Todos os termos e formulários encontram-se disponíveis para download no site da Secretaria de Estado de Administração (SAD) www.sad.ms.gov.br, menu Gestão Documental.

............................................” (NR) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração

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