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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.242, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Nº 16242/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.242, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 11.235, de 7 de agosto de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A vantagem pecuniária, de que trata este Decreto, somente será concedida mediante justificativa da necessidade da realização dos trabalhos em condições excepcionais, em programação elaborada pelo órgão ou pela entidade estadual, conforme formulário constante do Anexo I deste Decreto, análise prévia realizada pela Secretaria de Estado de Administração e aprovação do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

“Art. 6º ........................................

....................................................

§ 2ºPoder-se-á ampliar o quantitativo, previsto no caput deste artigo, mediante autorização do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

...........................................” (NR)

“

Art. 13.
....................................:

....................................................

IIa aprovação prévia do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

...........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração

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