Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.240, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Nº 16240/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.240, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.225, de 7 de julho de 2023, que regulamenta o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS) previsto na Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 11.226, de 27 de julho de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, que estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS),
D E C R E T A:
“Art. 8º Caberá recurso do resultado do IQE-MS previsto no art. 3º deste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua divulgação, sendo a matéria recursal limitada à demonstração de erro material referente:
..........................................” (NR)
Campo Grande, 26 de julho de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação