Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.236, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Nº 16236/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.236, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por realizar a revisão do arcabouço legal e regulatório estadual, relacionado ao transporte coletivo intemunicipal, propondo as adequações necessárias para a sua compatibilização com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nº 5549 e nº 6270.
Publicado no Diário Oficial nº 11.219, de 21 de julho de 2023, página 24.
Republicado no Diário Oficial nº 11.220 - Edição Extra, de 21 de julho de 2023, páginas 19 e 20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs nº 5549 e nº 6270, e, em obiter dictum, entendeu que o Poder Executivo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem se ajustar às exigências do acórdão do Tribunal de Contas da União e às disposições da Lei Federal nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística