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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.235, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Nº 16235/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.235, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.219, de 21 de julho de 2023, página 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 940473/2023 CAPES/UEMS, firmado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de nível Superior (CAPES) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1ºAs diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput deste artigo.
§ 2ºAs diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3ºO valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos) nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo, exclusivamente para a realização de atividades vinculadas à execução do 940473/2023 CAPES/UEMS, observado o limite máximo de 15 (quinze) diárias/mês para ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 20 de julho de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

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