Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 940473/2023 CAPES/UEMS, firmado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de nível Superior (CAPES) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).§ 1ºAs diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput deste artigo.
§ 2ºAs diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3ºO valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos) nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo, exclusivamente para a realização de atividades vinculadas à execução do 940473/2023 CAPES/UEMS, observado o limite máximo de 15 (quinze) diárias/mês para ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.