Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.233, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Nº 16233/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.233, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.219, de 21 de julho de 2023, página 22.
Republicado no Diário Oficial nº 11.220 - Edição Extra, de 21 de julho de 2023, página 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL), conforme redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea “f”, item 12, da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e por ela supervisionada,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação