Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.232, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 16232/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I Do Gabinete do Secretário de Estado CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTALSeção I Da Auditoria, Controle e Avaliação no SUS e de suas Coordenadorias Subordinadas CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE VINCULADA CAPÍTULO VII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.232, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.209, de 11 de julho de 2023, páginas 70 a 114.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do SUS;
2. Coordenadoria de Gestão de Recursos no SUS;
3. Coordenadoria de Contabilidade;
1. Coordenadoria de Auditoria;
2. Coordenadoria de Controle de Serviços em Saúde;
3. Coordenadoria de Avaliação de Serviços de Saúde;
1. Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Informação;
2. Coordenadoria de Telessaúde;
3. Coordenadoria de Inteligência Estratégica no SUS;
1. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
2. Coordenadoria de Demandas em Saúde;
3. Coordenadoria da Central Estadual de Transplantes;
4. Coordenadoria da Rede Hemosul;
1. Coordenadoria da Saúde da Família e Ciclos da Vida;
2. Coordenadoria de Promoção da Saúde;
3. Coordenadoria da Saúde da Mulher, Criança e Maternidade;
1. Coordenadoria de Regulação da Assistência;
2. Coordenadoria de Projetos Estratégicos;
3. Coordenadoria de Regionalização;
4. Coordenadoria de Gestão Participativa e Descentralizada;
1. Coordenadoria de Serviços Especializados em Saúde;
2. Coordenadoria de Áreas Temáticas e Saúde Mental;
3. Coordenadoria das Doenças Crônicas;
4. Coordenadoria de Saúde Bucal;
1. Coordenadoria de Imunização;
2. Coordenadoria de Saúde Única;
3. Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Toxicológica;
4. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
5. Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
6. Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
7. Coordenadoria de Emergências em Saúde Pública;
8. Laboratório Central de Saúde Pública;
9. Coordenadoria de Controle de Vetores;
1. Coordenadoria de Educação na Saúde: (revogado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
1.1. Escola de Saúde Pública; (revogado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
1.2. Escola Técnica do SUS; (revogado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
i-1) Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde: (acrescentada pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
1. Escola de Saúde Pública; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
2. Escola Técnica do SUS; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
3. Coordenadoria de Gestão do Trabalho; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
1. Coordenadoria de Gestão de Serviços, Materiais e Transportes;
1. Coordenadoria de Serviços, Gestão Documental e Transporte; (redação dada pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
2. Coordenadoria de Gestão de Compras;
3. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; (revogado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
4. Coordenadoria de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
1. Coordenadoria de Contratos de Gestão Hospitalar;
2. Coordenadoria de Atenção Hospitalar;
3. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Hospitalares;
1. Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I Do Gabinete do Secretário de Estado
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Saúde (CJUR/SES)
SEÇÃO III
Da Unidade Setorial de Controle Interno
SEÇÃO IV
Da Assessoria do Bombeiro Militar
SEÇÃO V
Ouvidoria do Sistema Único de Saúde
SEÇÃO VI
Da Assessoria
SEÇÃO VII
Da Diretoria-Executiva do Fundo Estadual de Saúde e de suas Coordenadorias Subordinadas
XVIII - fiscalizar a aplicação dos recursos do FES-MS e a adoção de medidas para que haja a observância das prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Saúde (PES), no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Execução Orçamentária de Financeira do SUS
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Gestão de Recursos no SUS
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Contabilidade
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTALSeção I Da Auditoria, Controle e Avaliação no SUS e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Auditoria
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Controle de Serviços em Saúde
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Avaliação em Serviço de Saúde
SEÇÃO II
Da Coordenadoria de Planejamento e Programação Orçamentária
XVIII - orientar e participar da elaboração de programas e projetos, acompanhando a negociação e a captação de recursos;
XXIII - coordenar o cadastro dos convênios e emendas parlamentares estaduais no Sistema de Cadastro de Recursos no Estado;
XXVII - coordenar e acompanhar a atualização dos registros e controles das transferências de repasses de recursos efetuadas e recebidas pela SES;
XXIII - coordenar os trabalhos relacionados às propostas de alteração orçamentária, considerando os critérios e as metas estabelecidas;
XXXII - orientar o Conselho Estadual de Saúde nas questões relacionadas ao planejamento orçamentário, na programação anual de saúde e no plano estadual de saúde;
XXXIII - orientar e acompanhar as descentralizações orçamentárias relativas ao orçamento da SES;
XXXIV - analisar e manifestar-se em pedidos de suplementação de recursos orçamentários;
XXXVI - coordenar, acompanhar e disponibilizar as reservas orçamentárias referentes aos recursos próprios do Estado e os federais, observando os saldos orçamentários e extraorçamentários, bem como a legislação vigente e suas especificidades;
XXXVII - coordenar a elaboração da prestação de contas de convênios, contratos e instrumentos congêneres conforme estabelecido pela legislação vigente Federal, exceto os relacionados à infraestrutura física, no Sistema de convênios vigente;
XXXVIII - manifestar-se, quando solicitado, quanto à execução dos recursos federais destinados à SES, juntamente com a área responsável pela execução do recurso;
XXXIX - orientar os setores da SES quanto à execução de recursos previstos na sua área de competência sempre que se fizer necessário;
XL - acompanhar e monitorar a execução orçamentária dos recursos federais destinados à SES, observando os seus objetos específicos e os blocos de financiamento;
XLI - acompanhar os atendimentos aos órgãos de controle em suas reivindicações, quando envolver recursos federais;
XLII - exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro da sua área de competência.
SEÇÃO III
Da Superintendência de Saúde Digital e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Telessaúde
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Inteligência Estratégica no SUS
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Relações Intersetoriais e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Demandas em Saúde
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria da Central Estadual de Transplantes
XVIII - monitorar e acompanhar os sistemas de informações, no âmbito desta Coordenadoria;
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria da Rede Hemosul
SEÇÃO V
Da Superintendência de Atenção Primária à Saúde e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria da Saúde da Família e Ciclos da Vida
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Promoção da Saúde
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria da Saúde da Mulher, Criança e Maternidade
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Gestão Estratégica e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Regulação e Assistência
XVIII - coordenar o processo de pactuação e consolidação da Programação Assistencial da Média e Alta Complexidade, conforme critérios estabelecidos na Comissão Intergestores Regional e Comissão Intergestores Bipartite;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Projetos Estratégicos
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Regionalização
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Gestão Participativa e Descentralizada
SEÇÃO VII
Da Superintendência de Atenção à Saúde e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Serviços Especializados em Saúde
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Áreas Temáticas e Saúde Mental
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria das Doenças Crônicas
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Saúde Bucal
SEÇÃO VIII
Da Superintendência de Vigilância em Saúde, de suas Coordenadorias e de seu Laboratório Subordinados
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Imunização
XVIII - realizar supervisões técnicas aos níveis regionais e municipais objetivando a realização de educação continuada em serviços e verificação do cumprimento das normas de armazenamento (controle de temperatura, procedimentos de emergência, manutenção de equipamentos), distribuição de imunobiológicos e elaboração de relatórios e planilhas;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Saúde Única
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Toxicológica
XVIII - emitir manifestações e informes técnicos, bem como elaborar publicações institucionais e realizar estudos, relacionados com seu campo de atuação, visando dentre outras finalidades disseminar informações atualizadas para profissionais de saúde, o atendimento de solicitação das áreas institucionais afins e de outros órgãos e entidades solicitantes;
XXIII - exercer a fiscalização em saúde ambiental relativa às demais normas de saúde legais vigentes;
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Vigilância Sanitária
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador
XVIII - colaborar com o processo de formação e de qualificação em saúde do trabalhador e da trabalhadora para o controle social, em articulação com os conselhos de saúde;
SUBSEÇÃO VII – Da Coordenadoria de Emergências em Saúde Pública
SUBSEÇÃO VIII – Do Laboratório Central
SUBSEÇÃO IX – Da Coordenadoria de Controle de Vetores
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.
SEÇÃO IX
Da Superintendência de Educação e Formação na Saúde e de sua Coordenadoria Subordinada
XVIII - desenvolver processos educativos que valorizem a sustentabilidade na área da saúde, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, o respeito pelo meio ambiente e o bem-estar social, fundamentais para uma vida saudável; (revogado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Educação na Saúde e de Suas Escolas Subordinadas (revogada pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SEÇÃO IX
A
XVIII - desenvolver processos educativos que valorizem a sustentabilidade na área da saúde, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, o respeito pelo meio ambiente e o bem-estar social, fundamentais para uma vida saudável; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
XXIII - estabelecer, ampliar e acompanhar a política de gestão do trabalho na saúde, articulada com as áreas técnicas da SES; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
XXVII - estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais, interprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
XXVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em área de sua competência. (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SUBSEÇÃO I – Da Escola de Saúde Pública (acrescentada pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SUBSEÇÃO II – Da Escola Técnica do SUS (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Gestão do Trabalho (acrescentada pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
XVIII - solicitar o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, além da alteração da lotação ideal fixada para a SES; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
XXIII - desenvolver ações que garantam a oferta quantitativa de profissionais com perfil adequado às necessidades do SUS, assegurando direitos e deveres dos trabalhadores de saúde; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SEÇÃO X
Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
XVIII - orientar, supervisionar, analisar, normatizar e exercer as atividades de administração da SES; (acrescentado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Gestão de Serviços, Materiais e Transportes
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Serviços, Gestão Documental e Transporte
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Gestão de Compras
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (revogada pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
XVIII - solicitar o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, bem como a alteração da lotação ideal fixada para a SES; (revogado pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Getão de Almoxarifado e Patrimônio (acrescentada pelo Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)
SEÇÃO XI
Da Superintendência de Governança Hospitalar e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Contratos de Gestão Hospitalar
XVIII - encaminhar informações financeiras produzidas pela Auditoria, Controle e Avaliação no SUS, para pagamento dos hospitais regionais gerenciados por OSS à Superintendência do Fundo Estadual de Saúde;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Atenção Hospitalar
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Contratualização de Serviços Hospitalares
XVIII - acompanhar a situação de regularidade fiscal das unidades hospitalares filantrópicas sob gestão estadual;
SEÇÃO XII
Da Coordenadoria de Projetos e Infraestrutura Física
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE VINCULADA
CAPÍTULO VII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 16.232, DE 7 DE JULHO DE 2023. (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.442, de 27 de maio de 2024)