Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.231, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 16231/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO V – DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE CAPÍTULO VI – DO PESSOAL CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.231, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Aprova o Estatuto da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (Fertel), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, páginas 57 a 69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Campo Grande, 7 de julho de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.231, DE 7 DE JULHO DE 2023.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL (FERTEL)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Natureza, da Sede, do Foro e da Duração
SEÇÃO II
Da Finalidade e da Competência
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Das Receitas
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
1. Gerência Operacional e de Engenharia;
2. Gerência de Tecnologia e Sistemas;
3. Gerência do Portal da Educativa e de Redes Sociais;
1. Gerência de Radiojornalismo;
2. Gerência de Produção e de Áudio;
1. Gerência de Telejornalismo;
2. Gerência de Programação;
3. Gerência de Produção, Criação e Artes;
4. Gerência de Cinegrafistas e de Edição;
1. Gerência de Administração;
2. Gerência de Orçamento e Finanças.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Órgão Colegiado de Administração Superior
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Administração
SEÇÃO II
Da Unidade de Direção Superior Gerencial
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria da Presidência
SEÇÃO III
Do Órgão Colegiado Operacional
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Programação
SEÇÃO IV
Das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL)
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria
SEÇÃO V
Das Unidades de Direção-Executiva e de suas Diretorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Tecnologia, Engenharia e Operações e suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Rádio e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de TV e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas
CAPÍTULO V
DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS