Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.230, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 16230/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DO FUNDO DE NATUREZA CONTÁBIL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E DA EMPRESA VINCULADAS CAPÍTULO VII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.230, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Reorganiza a estrutura básica de Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, páginas 47 a 56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Coordenadoria de Planejamento e Controle de Obras Públicas;
2. Coordenadoria de Gestão de Orçamento de Obras Públicas;
1. Coordenadoria de Transportes Aéreo, Hidroviário e Ferroviário;
2. Coordenadoria de Planejamento Estratégico Logístico;
3. Coordenadoria de Supervisão, Coordenação e Controle Logísticos;
4. Coordenadoria de Monitoramento Logístico;
1. Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura Energética;
2. Coordenadoria de Planejamento e Infraestrutura de Saneamento;
1. Coordenadoria de Administração, Gestão de Pessoas, Compras, Materiais e Patrimônio;
2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
3. Prefeitura do Parque dos Poderes;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DO FUNDO DE NATUREZA CONTÁBIL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário de Estado
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (CJUR/SEILOG)
SEÇÃO IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Planejamento e Gestão de Obras Públicas e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Planejamento e Controle de Obras Públicas
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Gestão de Orçamento de Obras Públicas
SEÇÃO II
Da Superintendência Logística e de suas Coordenadorias Subordinadas (redação dada pelo Decreto nº 16.298, de 20 de outubro de 2023)
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Transportes Aéreo, Hidroviário e Ferroviário
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico Logístico
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Supervisão, Coordenação e Controle Logísticos
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Monitoramento Logístico
SEÇÃO III
Da Superintendência de Energia e Saneamento e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura Energética
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Planejamento e Infraestrutura de Saneamento
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Administração, Gestão de Pessoas, Compras, Materiais e Patrimônio
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Prefeitura do Parque dos Poderes
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E DA EMPRESA VINCULADAS
CAPÍTULO VII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Campo Grande, 7 de julho de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.230, DE 7 DE JULHO DE 2023. (redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.298, de 20 de outubro de 2023)