Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.224, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 16224/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.224, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável por realizar o estudo e o levantamento das ruas sem pavimentação asfáltica, localizadas no perímetro urbano dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o objetivo do Governo do Estado de pavimentar as ruas sem asfalto, pertencentes ao perímetro urbano dos municípios sul-mato-grossenses;
Considerando a necessidade de realizar estudos e levantamentos para mapear e dimensionar a extensão da área do perímetro urbano de cada município que poderá receber pavimentação asfáltica,
D E C R E T A:
Campo Grande, 7 de julho de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica