Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.213, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Nº 16213/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.213, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; altera a redação de dispositivo do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.188, de 19 de junho de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições dos Convênios ICMS 36/23, 42/23, 43/23 e 44/23 que alteram os Convênios ICMS 114/17, 87/02, 131/21 e 133/02, respectivamente, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“ENERGIA ELÉTRICA - GERADORES FOTOVOLTAICOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS” (NR)
“
................................” (NR)
“
................................” (NR)
“
.........................................
ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
“......................................................................................................
36Etanercepte2942.00.00Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola3002.15.20
.................................................................................................” (NR)
Campo Grande, 16 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda