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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.207, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

Nº 16207/2023

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.207, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

Aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.177, de 5 de junho de 2023, páginas 14 a 27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO

Art. 1.
A Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS) é uma entidade autárquica qualificada pela Lei nº 2.600, de 26 de dezembro de 2002, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), com sede e foro na capital do Estado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Das Finalidades

Art. 2.
A AEM-MS tem como finalidade a coordenação, a supervisão, o controle e a execução das atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade no território do Estado de Mato Grosso do Sul, tais como:
Icalibração, verificação e fiscalização de instrumentos de medição, de medidas materializadas e de produtos pré-medidos;
IIavaliação da conformidade de produtos, processos e serviços.
Parágrafo únicoA AEM-MS atuará de acordo com o convênio de delegação de competência firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por força da Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e suas alterações.

SEÇÃO II

Das Competências

Art. 3.
A AEM-MS tem suas competências estabelecidas no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.
Parágrafo únicoPara execução de suas atribuições, a AEM-MS poderá estabelecer convênios e termos de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, dentro dos limites dos termos da delegação com o INMETRO.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A AEM-MS, para desempenho de suas atividades, possui a seguinte estrutura básica:
Iórgão colegiado:
a)Conselho Administrativo (CONSAD);
IIunidades de direção superior:
a)Diretoria da Presidência (DIPRE);
b)Diretoria-Executiva (DEXEC);
IIIunidades de assessoramento direto e imediato:
a)Assessoria;
b)Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL);
c)Ouvidoria;
d)Unidade Seccional de Controle Interno (USCI);
IVunidades de gestão e de execução operacional:
a)Diretoria Técnica (DITEC):

1. Gerência de Instrumentos e Permissionárias;

2. Gerência de Avaliação da Conformidade;

3. Gerência de Produtos Pré-Medidos;

b)Diretoria Jurídica (DIJUR):

1. Gerência de Processos e Cobrança;

c)Diretoria de Laboratórios (DILEC):

1. Gerência de Laboratório e Calibração e Ensaios;

d)Diretoria de Administração (DA):

1. Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2. Gerência de Aquisições e Contratos;

3. Gerência de Gestão de Pessoas;

4. Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio.

Parágrafo únicoA representação gráfica da estrutura básica da AEM-MS é a constante do Anexo deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

Art. 5.
O órgão colegiado tem a sua composição, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seu ato de criação, em seu estatuto e em seu Regimento Interno.

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

Art. 5.
O Conselho Administrativo, órgão colegiado de deliberação superior, terá as competências e o detalhamento das normas de seu funcionamento estabelecidas no Regimento Interno. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
Art. 5-
A. O Conselho Administrativo será composto por membros natos e representantes, da seguinte forma: (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
I2 (dois) membros natos: (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
a)o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de Presidente; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
b)o Diretor-Presidente da AEM-MS, como Secretário-Executivo; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
II4 (membros) representantes, sendo 1 (um): (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
a)da Secretaria de Estado de Fazenda; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
b)da Secretaria de Estado de Administração; (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
c)da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em exercício na área de proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS); (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
d)do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
§ 1ºOs membros natos e representantes e seus respectivos suplentes do Conselho Administrativo serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas a indicação e a nomeação para mandato subsequente. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
§ 2ºO Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
§ 3ºA critério do Presidente do Conselho ou da maioria de seus membros, poderão ser convocadas outras reuniões, com 10 (dez) dias úteis de antecedência ou coletivamente ao final de cada sessão. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
§ 4ºAs decisões do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros. (acrescentado pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR

SEÇÃO I

Da Diretoria da Presidência

Art. 6.
À Diretoria da Presidência, exercida por um Diretor-Presidente, compete:
Iplanejar, coordenar, controlar, orientar, desenvolver e gerenciar a execução das atividades vinculadas às finalidades e às competências da AEM-MS;
IIplanejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e executivas e as gestões administrativas, financeiras e patrimoniais da AEM-MS;
IIIimplantar os melhores métodos de trabalho para assegurar a eficácia, a economia e a celeridade das atividades da AEM-MS;
IVaprovar a contabilização da movimentação financeira e da execução orçamentária da AEM-MS, de acordo com os planos de aplicação aprovados pelo INMETRO;
Vdecidir sobre matérias de gestão administrativa interna na AEM-MS;
VIsubmeter ao Conselho Administrativo a prestação de contas da AEM-MS referente ao planejamento técnico, plano de aplicação e programas relativos às atividades da Agência, além das questões ou dos assuntos que julgar necessários ou exigidos pela legislação;
VIIpromover contratações de serviços de terceiros e aquisições de bens, observados os princípios da licitação;
VIIIcontrolar, permanente e continuamente, as despesas da AEM-MS, observando limites constitucionais, legais e os definidos pela política financeira do INMETRO;
IXcumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os prazos determinados, as decisões, orientações e medidas emanadas do INMETRO.
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente será substituído nos seus afastamentos e impedimentos por um dos diretores da AEM-MS.

SEÇÃO II

Da Diretoria-Executiva

Art. 7.
À Diretoria-Executiva da AEM-MS, exercida por um Diretor Executivo, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar o processo organizacional, além dos seus processos específicos e processos operacionais;
IIaprovar e acompanhar os planos táticos e operacionais das Diretorias;
IIIpropor, desenvolver e implementar programas e projetos de modernização, uniformização da execução das atividades delegadas e demais assuntos correlatos à metrologia;
IVarticular-se com as demais diretorias no sentido de promover e de desenvolver a gestão integrada dos diferentes sistemas de trabalho na AEM-MS;
Vrealizar levantamentos e vistoria em quaisquer unidades da AEM-MS, visando à detecção de possíveis irregularidades, propondo a correção, o aperfeiçoamento, a uniformização e as regularidades administrativas, técnicas, financeira e orçamentária;
VIexercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Conselho Administrativo ou pelo Diretor-Presidente.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

SEÇÃO I

Da Assessoria

Art. 8.
À Assessoria, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Iprestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente;
IIrealizar assessoramento técnico e especializado às demais unidades da AEM-MS em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-especializada;
IIIexecutar trabalhos específicos que lhes sejam demandados e outras atividades correlatas.
Parágrafo únicoAs atribuições específicas das unidades de assessoramento serão estabelecidas no Regimento Interno da AEM-MS.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL)

Art. 9.
A Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

SEÇÃO III

Da Ouvidoria

Art. 10.
À Ouvidoria, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:
Ianalisar, dando o tratamento adequado e, eventualmente, encaminhando às áreas competentes, as reclamações, solicitações, sugestões e informações recebidas;
IIacompanhar as providências adotadas, cobrar soluções e manter o requerente informado;
IIIgerar relatórios com dados gerenciais e dados estatísticos que possibilitem a visualização da instituição, identificando pontos críticos no sistema, contribuindo para a busca de soluções;
IVavaliar a satisfação da sociedade com a AEM-MS, por meio de pesquisas com usuários de serviços da Ouvidoria;
Voferecer canais diretos, ágeis e imparciais para informações, sugestões e críticas da sociedade, além do público interno, em relação aos serviços prestados pela AEM-MS.

SEÇÃO IV

Da Unidade Seccional de Controle Interno

Art. 11.
À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da AEM-MS, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

SEÇÃO I

Da Diretoria Técnica e de suas Gerências Subordinadas

Art. 12.
À Diretoria Técnica, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia legal;
IIcoordenar e efetuar o controle metrológico dos instrumentos de medição e medidas materializadas;
IIIdisseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI), os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas;
IVprestar serviços de natureza metrológica, além de coordenar e de supervisionar a prestação destes serviços, quando executados por entidades especificamente conveniadas para esse fim;
Vpropor programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal interno e externo, visando ao aprimoramento do sistema de verificação e de fiscalização metrológica e de avaliação da conformidade, voltados à defesa do consumidor;
VIzelar pela correta e eficiente utilização dos equipamentos e dos softwares;
VIIcoordenar as atividades de avaliação da conformidade de produtos, processos ou serviços que estejam de acordo com a legislação em vigor;
VIIIelaborar e acompanhar a execução do planejamento técnico das atividades de avaliação da conformidade;
IXdeterminar a execução do planejamento técnico;
Xsolicitar os recursos e treinamentos necessários à execução das atividades;
XImanter a qualificação adequada dos agentes fiscais que executam atividades;
XIIestabelecer diretrizes para elaboração, aprovação e monitoramento do planejamento técnico, incluindo as metas a serem atingidas;
XIIIprestar orientação às entidades públicas ou privadas;
XIVcoordenar e acompanhar no Sistema de Gestão Integrada (SGI), os relatórios das atividades desenvolvidas e analisá-las criticamente.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Instrumentos e Permissionárias

Art. 13.
À Gerência de Instrumentos e Permissionárias, diretamente subordinada ao titular da Diretoria Técnica, compete:
Irealizar cadastro dos detentores de instrumentos e medidas materializadas oriundos de fiscalização;
IIelaborar autos de infração;
IIIgerenciar as notificações de autuação;
IVconfeccionar termos de responsabilidade e de compromisso, visando à permissão das oficinas permissionárias;
Vefetuar vistoria de infraestrutura nas oficinas permissionárias;
VImanter assentamentos e controles sobre as atividades das oficinas permissionárias;
VIIcontrolar e autorizar selos e lacres distribuídos aos permissionários;
VIIIcontrolar e gerenciar o patrimônio da área técnica;
IXgerenciar as solicitações de Verificação Inicial;
Xgerenciar e executar atividades administrativas de apoio às equipes de verificação e fiscalização de instrumentos.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Avaliação da Conformidade

Art. 14.
À Gerência de Avaliação da Conformidade, diretamente subordinada ao titular da Diretoria Técnica, compete:
Ielaborar e ou executar a verificação da conformidade de produtos, processos e serviços com conformidade avaliada;
IIexecutar a fiscalização de produtos têxteis e regulamentados;
IIIlavrar autos de infração, interdição e apreensão de produtos, processos e serviços com conformidade avaliada;
IVelaborar, executar, gerenciar e acompanhar os calendários das operações especiais;
Vcoordenar as equipes de sua unidade;
VIgerenciar as notificações de autuação;
VIIcoordenar as atividades para o cumprimento do Plano de Trabalho elaborado pela Diretoria Técnica;
VIIImanter instrumentos utilizados nas atividades diárias devidamente calibrados.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Produtos Pré-medidos

Art. 15.
À Gerência de Produtos Pré-Medidos, subordinada diretamente ao titular da Diretoria Técnica, compete:
Ielaborar as escalas de serviço;
IIrealizar e ou elaborar ensaios quantitativos e laudos técnicos;
IIIacompanhar os processos oriundos de autos de infração, obedecendo os trâmites e os ritos legais;
IVsupervisionar as suas atividades administrativas;
Vcoordenar as atividades para o cumprimento do Plano de Trabalho elaborado pela Diretoria Técnica;
VImanter os instrumentos utilizados nas atividades diárias devidamente calibrados.

SEÇÃO II

Da Diretoria Jurídica e de sua Gerência Subordinada

Art. 16.
À Diretoria Jurídica, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Iassessorar o Diretor-Presidente em assuntos de competência da Diretoria Jurídica da AEM-MS;
IIcumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas pela Procuradoria Federal do INMETRO;
IIImanter intercâmbio com os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) e com o INMETRO, sobre assuntos jurídicos e técnicos relevantes à apreciação de autos de infração e à análise de processos;
IVdar ciência à autoridade competente dos resultados de trabalhos realizados pela Diretoria Jurídica, objetivando a adoção de medidas de aprimoramento da gestão e o cumprimento das recomendações exaradas;
Vdistribuir, orientar e controlar as atividades administrativas da Diretoria Jurídica;
VIdelegar atribuições por ato expresso aos seus subordinados, dentro das limitações constitucionais e legais;
VIIacompanhar os processos de autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação metrológica, certificação e avaliação da conformidade em todas as fases de tramitação, emitindo pareceres, contrarrazões de recurso, expedindo notificações e demais atos processuais;
VIIIimplementar e executar, juntamente à Gerência de Processos, Cobrança e suporte a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC) - Advocacia-Geral da União (AGU), o recebimento amigável dos créditos da AEM-MS, além de promover os parcelamentos nos moldes legais;
IXdar suporte à Procuradoria Regional Federal para proceder à inscrição dos créditos na Dívida Ativa e nas ações de execução fiscal;
Xapurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pela AEM-MS e delegadas do INMETRO;
XIfornecer à CJUR/RESIDUAL, sempre que necessário, cópias dos processos administrativos em que a AEM-MS for autora ou ré, assistente ou opoente;
XIIprestar informações e orientações aos interessados sobre o andamento dos processos, viabilizando acordos nos termos permitidos pela lei e pelo órgão delegante;
XIIIformalizar e acompanhar os processos de destruição dos produtos apreendidos definitivamente, dentro das formalidades legais;
XIVidentificar as necessidades de treinamentos e capacitação dos servidores e propor programa de treinamento em assuntos específicos da Diretoria Jurídica;
XVautorizar férias dos servidores em exercício na Diretoria Jurídica.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Processos e Cobrança

Art. 17.
À Gerência de Processos e Cobrança, subordinada diretamente ao titular da Diretoria Jurídica, compete:
Ireceber, redigir, expedir e controlar as correspondências e o protocolo da Diretoria Jurídica da AEM-MS;
IIdespachar com o Diretor Jurídico em assuntos que dependam de decisão superior;
IIIrealizar atendimento ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;
IVassessorar o Diretor Jurídico da AEM-MS em assuntos de sua competência;
Velaborar relatórios, manifestações, orientações, manuais e outros documentos relativos a processos e cobranças, submetendo-os à apreciação da Diretoria Jurídica;
VIcontrolar os prazos para apresentação de defesas e recursos;
VIIseparar os processos para pareceres;
VIIIemitir as notificações de decisão e pareceres;
IXemitir as Guias de Recolhimento da União (GRUs) para pagamento, quando necessário;
Xpromover a tramitação dos processos com recursos e retratações;
XIviabilizar acordos para pagamentos e parcelamentos;
XIIelaborar e acompanhar editais de autuação e decisões;
XIIIrealizar atendimento ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;
XIVpromover as cobranças administrativas de processos de autuação e das Notificações de Lançamento Tributário;
XVacompanhar e processar, mensalmente, todos os parcelamentos, mantendo o controle de pagamentos mensalmente, com as providências pertinentes;
XVIdar suporte operacional à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União, separando e preparando os processos para inscrição em Dívida Ativa e Execução Fiscal;
XVIIrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Laboratórios e de sua Gerência Subordinada

Art. 18.
À Diretoria de Laboratórios, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da gestão dos laboratórios;
IIdefinir e propor à Direção da AEM-MS novos escopos de serviços e os recursos necessários para atingir os objetivos estabelecidos no planejamento;
IIIanalisar a demanda de serviços e propor melhorias;
IVgarantir a rastreabilidade metrológica dos padrões utilizados;
Vcumprir e fazer cumprir a legislação metrológica pertinente;
VIrealizar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios

Art. 19.
À Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Laboratórios, compete:
Ielaborar e revisar os documentos do sistema de gestão da qualidade laboratorial;
IIassegurar que as atividades sejam realizadas de acordo com os procedimentos do sistema de gestão e da metrologia;
IIIdefinir auditorias internas e ensaios de proficiência em prazos determinados;
IVpropor o plano de treinamento anual;
Vrealizar a calibração de massas de acordo com o escopo definido, atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025;
VIemitir e assinar certificados de calibração;
VIIefetuar a verificação metrológica das massas, atendendo à solicitação efetuada pelos proprietários;
VIIIefetuar a verificação metrológica dos medidores de energia elétrica de acordo com as normas e procedimentos publicados pelo INMETRO, atendendo à solicitação efetuada pelo detentor do instrumento, distribuidora e/ou por determinação judicial;
IXefetuar perícia técnica de medidores de energia elétrica atendendo à solicitação efetuada pelo proprietário e/ou por determinação judicial;
Xefetuar a confecção e a emissão de relatórios de ensaios promovidos no laboratório e encaminhá-los ao solicitante da verificação;
XIcumprir e fazer cumprir a legislação metrológica pertinente.

SEÇÃO IV

Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas

Art. 20.
À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Iplanejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação, à execução orçamentária, financeira e contábil, à administração de materiais, de gestão de pessoas, de transportes, de serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas, necessárias ao funcionamento da AEM-MS;
IIadministrar a prestação dos serviços-meio a fim de atingir, por meio da disponibilidade dos recursos humanos, de materiais ou financeiros, de transportes, de comunicação e de informática, a concentração de esforços para permitir a execução programática e a consecução das finalidades da AEM-MS;
IIIcoordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, de pagamento, de concessões de direitos e benefícios dos servidores da AEM-MS;
IVorientar e coordenar a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte;
Vremeter à unidade de planejamento e à Assessoria os dados e as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, para a elaboração de relatórios gerenciais;
VIelaborar expedientes para remessa ao INMETRO e aos órgãos de controle externo da relação dos responsáveis por suprimento de fundos, dos balancetes, dos balanços e demais documentos previstos na legislação;
VIIsupervisionar a organização e a manutenção do registro necessários à elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observadas as normas expedidas pelo órgão técnico do INMETRO;
VIIIcoordenar e supervisionar a contabilidade analítica dos recursos arrecadados e aplicados pela AEM-MS, mantendo a escrituração e a documentação atualizada dos atos contabilizados, de forma a permitir qualquer informação ou verificação por parte dos agentes designados pelo INMETRO;
IXzelar para que na realização da despesa seja utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão técnico do INMETRO;
Xproceder ao acompanhamento da execução orçamentário-financeira, evidenciando as modificações decorrentes de critérios adicionais abertos, visando à sua perfeita compatibilidade com os recursos financeiros arrecadados pela AEM-MS;
XIcontrolar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da estrutura básica da AEM-MS;
XIIorientar, controlar e instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico INMETRO.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 21.
À Gerência de Orçamentos, Finanças e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
Icoordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as ações pertinentes aos aspectos orçamentários, financeiros, contábeis e de arrecadação da AEM-MS, além de elaborar relatórios com vistas à prestação de contas institucional e para subsidiar a tomada de decisões gerenciais, assessorando o Diretor de Administração em assuntos específicos de sua área de atuação;
IIcadastrar e acompanhar no Sistema de Planejamento Financeiro (SPF) os convênios firmados pela AEM-MS e que geram os registros contábeis dos atos e dos fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, da AEM-MS e unidades vinculadas;
IIIlançar diariamente as despesas e outras restituições no plano de aplicação;
IVelaborar o plano de aplicação, enviando anualmente para o INMETRO;
Vcompatibilizar a movimentação dos saldos das contas contábeis, conciliando-os e analisando-os;
VIacompanhar o recebimento e analisar as prestações de contas de convênios firmados, comunicando as divergências ocorridas;
VIIefetuar os lançamentos da comprovação dos convênios;
VIIIdar baixa nas comprovações das diárias no SGI do INMETRO;
IXmanter atualizado o rol de responsáveis do SPF;
Xpromover os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício;
XIpromover a liquidação da despesa com base no contrato ou acordo similar e na nota de empenho;
XIIpreparar as respectivas prestações de contas da AEM-MS, submetendo-as à apreciação do Diretor da Diretoria de Administração, para remessa ao INMETRO;
XIIIrealizar análises de resultados econômico-financeiros, fornecendo elementos contábeis para encaminhar aos órgãos de supervisão e fiscalização das atividades da AEM-MS;
XIVreceber e examinar processos de despesas, após o pagamento, verificando o cumprimento das formalidades legais e regulamentos;
XVpromover, no encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores e dos responsáveis por almoxarifados, nos prazos estabelecidos na legislação vigente;
XVImanter organizados os processos e documentos relativos aos atos contabilizados, de forma a permitir qualquer verificação e/ou informação dos órgãos de controle externo;
XVIIenviar, mensalmente, para o INMETRO a execução do plano de aplicação com as devidas justificativas;

XVIII - executar as atividades de controle da aplicação dos recursos financeiros repassados à AEM-MS, por força do Convênio.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Aquisições e Contratos

Art. 22.
À Gerência de Aquisições e Contratos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
Ireceber formalmente todas as solicitações de aquisição de produtos serviços;
IIanalisar e fazer a adequação das solicitações;
IIIrealizar cotações para viabilizar as licitações, termos aditivos, dispensa e inexigibilidade;
IVverificar as Certidões das empresas vencedoras quando a aquisição for feita por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
Vencaminhar o processo, quando for licitação, ao setor responsável para dar prosseguimento aos trâmites necessários até a realização do certame licitatório;
VIpromover as aquisições de material de consumo ou permanente e de equipamentos destinados à AEM-MS, controlando os pedidos e o atendimento das necessidades das suas unidades;
VIIpreparar os processos para abertura de licitação, instruindo-os com cotação de preços, informações para a realização de licitação e justificando o pedido para a aquisição de material;
VIIIpromover o levantamento estatístico do consumo médio de material de consumo, permanente e equipamentos, com vistas à programação das compras;
IXfornecer dados de consumo e dos valores dos gastos na aquisição de materiais permanentes, de equipamentos e instalações, para subsidiar a elaboração de proposta orçamentária anual da AEM-MS;
Xcontrolar os prazos de entregas dos materiais, informando ao superior imediato sobre eventuais atrasos e instruindo os processos de aplicação de multas e penalidades;
XIformular, propor e executar, sob a coordenação da Diretoria da Presidência, medidas de gerenciamento dos procedimentos licitatórios, prestando, a qualquer momento, informações sobre o andamento de cada um, notadamente, no que se concerne à natureza, ao objeto, aos passos, às datas, às conclusões, às revogações e anulações, dentre outras;
XIIconduzir, supervisionar e acompanhar os procedimentos licitatórios;
XIIIdisseminar, sempre que necessário, as orientações pertinentes aos procedimentos licitatórios;
XIVmanter, juntamente aos fiscais de contrato, o controle e o acompanhamento dos contratos administrativos, termos aditivos e boletins de medição.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 23.
À Gerência de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbito da AEM-MS, em consonância com as diretrizes e normas emanadas da Secretaria de Estado de Administração (SAD);
IIsupervisionar e orientar a instrução processual dos requerimentos para concessão de direitos e vantagens e ao preparo do pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores;
IIIzelar pelo cumprimento das normas relativas ao aperfeiçoamento profissional e a progressão funcional dos servidores;
IVresponsabilizar-se pelo ingresso e ambientação de novos servidores na AEM-MS e na unidade da estrutura em que deverão ser lotados, providenciando, quando necessário, o treinamento introdutório;
Vcoordenar a admissão de servidores e o processo de avaliação do estágio probatório, após encaminhamento da Secretaria de Estado de Administração;
VIcontrolar, coordenar e executar, quando for o caso, os procedimentos referentes a concessão de benefícios, a gratificações e a outras vantagens financeiras atribuídas aos servidores, além de promover a averbação de descontos, observada a legislação pertinente;
VIIelaborar e encaminhar para assinatura da autoridade competente os atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão e exoneração de servidores;
VIIIemitir mapas e certidões de tempo de serviço e certificar a frequência dos servidores, quando requerido;
IXacompanhar perante a SAD os processos referentes a direitos dos servidores;
Xcoordenar o registro de informações sobre a situação funcional e pessoal dos servidores, além de preparar e expedir certidões, mediante despacho do chefe imediato;
XIelaborar a escala de férias, pedidos e convocações, emitir avisos e promover o pagamento do abono de férias;
XIIrealizar estudos sobre a legislação de pessoal, além de manter coletânea atualizada nas normas pertinentes aos assuntos de sua competência.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio

Art. 24.
À Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
Izelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando, sempre que necessário, as manutenções preventivas e corretivas;
IIresponsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos e pela emissão das requisições de combustível e lubrificantes para os veículos da AEM-MS;
IIImanter sistema de controle individual de cada veículo, contemplando todas informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas e equipamentos de uso obrigatório;
IVmanter controle de saída dos veículos com registro de deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida, nome do(s) acompanhante(s), assinatura do chefe do setor, motorista e acompanhante;
Velaborar planilhas de controle mensal das médias de quilometragem por veículos;
VItomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, por meio de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como acidente de trânsito, roubo/furto, alterações de características;
VIIcontrolar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória dos veículos da frota da AEM-MS;
VIIIencaminhar aos servidores responsáveis pela condução de veículos uma cópia dos originais dos documentos de uso obrigatório fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS);
IXreceber as notificações de trânsito e abrir processo, informando e identificando qual o servidor que mantém a carga patrimonial do veículo para pagamento da multa, encaminhando-as à Gerência de Gestão de Pessoas;
Xmanter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das Carteiras Nacionais de Habilitação de todos motoristas oficiais, informando-lhes as datas de vencimento para as providências cabíveis;
XIencaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para a regularização de veículos;
XIIauxiliar nos processos de regularização de bens, na ocasião de doação e de alienação de veículos;
XIIIcoordenar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, limpeza, portaria e segurança e coordenar a execução dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis;
XIVcoordenar e controlar os serviços de conservação dos terminais de telefones e respectivos equipamentos, bem como os serviços de reprodução de documentos;
XVgarantir a segurança dos equipamentos e das dependências no encerramento do expediente, mantendo sob sua guarda e responsabilidade as chaves das portas de entrada do prédio da AEM-MS;
XVIacompanhar e controlar a execução de serviços de telefonia, além da manutenção e da conservação dos terminais e dos respectivos equipamentos às empresas credenciadas para esse fim;
XVIIorganizar e manter atualizado o catálogo interno de telefones das unidades administrativas, dos dirigentes e chefias intermediárias;

XVIII - armazenar, em condições adequadas e seguras, o material conferido e aceito, observadas as regras de preservação e arrumação, dar atendimento às requisições, além de registrar as movimentações dos materiais, de acordo com as orientações dos órgãos normativos competentes;

XIXresponsabilizar-se pela alocação, recuperação e redistribuição dos materiais às unidades administrativas em disponibilidade, mantendo registro dos valores das entradas e das saídas para elaboração dos demonstrativos de operações e do almoxarifado;
XXatestar, quando for o caso, no verso da nota fiscal ou documento equivalente, a aceitação do material ou a realização do serviço e encaminhá-los à Diretoria de Administração para liquidação e pagamento da despesa;
XXImanter atualizado o registro de entrada e saída de material permanente, promovendo inclusões e baixas;
XXIIrealizar inventário anual dos bens e o cadastro dos bens imóveis, equipamentos e veículos da AEM-MS;

XXIII - efetuar a conferência anual das alterações registradas nos livros de inventário permanente, para fins de elaboração do balanço contábil sintético;

XXIVorientar as unidades administrativas e os servidores responsáveis quanto à guarda, à preservação, à movimentação e à inventariação dos bens patrimoniais;
XXVorganizar, orientar, controlar, executar e manter os serviços de arquivo geral de documentos e receber e manter a guarda de toda a informação de documentos de interesse da AEM-MS;
XXVIcontrolar documentos, bem como fazer inserção dos dados desses documentos no sistema;

XXVII - atualizar o Sistema de Automação Patrimonial do Estado (SISPAT), sempre que necessário.

CAPÍTULO VIII

DOS DIRIGENTES

Art. 25.
A AEM-MS será dirigida por um Diretor-Presidente, auxiliado pelo Diretor-Executivo, pelos diretores e pelos gerentes.
Art. 26.
As unidades da estrutura básica da AEM-MS serão dirigidas:
Ia Diretoria da Presidência, por Diretor-Presidente;
IIa Diretoria-Executiva, por Diretor-Executivo;
IIIas Diretorias, por Diretores;
IVas Assessorias, por Chefes de Assessorias;
Vas Gerências, por gerentes.

CAPÍTULO IX

DO PESSOAL

Art. 27.
A AEM-MS tem quadro de pessoal próprio, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Mato Grosso do Sul, observadas as diretrizes da política de pessoal e salários dos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA admissão de pessoal do quadro permanente da AEM-MS far-se-á por concurso público de acordo com as normas gerais expedidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 28.
Compete à AEM-MS a apuração e decisão sobre a procedência ou não das autuações decorrentes de infrações cometidas, além das demais incidentes processuais e aplicação das penalidades previstas aos infratores da legislação pertinente, agindo como primeira instância, cabendo recurso à autoridade superior.
Art. 29.
desdobramento organizacional da estrutura básica da AEM-MS será definido no Regimento Interno, estabelecendo o desdobramento operacional e as competências das unidades.
Parágrafo únicoO Regimento Interno será publicado no Diário Oficial por meio de Portaria do Diretor-Presidente da AEM-MS, após a aprovação do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC). (redação dada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
Art. 30.
Revogam-se os Decretos:
Inº 13.884, de 14 de fevereiro de 2014;
IInº 14.174, de 5 de maio de 2015.
Art. 31.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCKSecretária de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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