Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.207, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Nº 16207/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO VIII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO IX – DO PESSOAL CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.207, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Aprova a estrutura básica da Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.177, de 5 de junho de 2023, páginas 14 a 27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Finalidades
SEÇÃO II
Das Competências
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Gerência de Instrumentos e Permissionárias;
2. Gerência de Avaliação da Conformidade;
3. Gerência de Produtos Pré-Medidos;
1. Gerência de Processos e Cobrança;
1. Gerência de Laboratório e Calibração e Ensaios;
1. Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
2. Gerência de Aquisições e Contratos;
3. Gerência de Gestão de Pessoas;
4. Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo (acrescentada pelo Decreto nº 16.250, de 16 de agosto de 2023)
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria da Presidência
SEÇÃO II
Da Diretoria-Executiva
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Da Assessoria
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL)
SEÇÃO III
Da Ouvidoria
SEÇÃO IV
Da Unidade Seccional de Controle Interno
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Diretoria Técnica e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Instrumentos e Permissionárias
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Avaliação da Conformidade
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Produtos Pré-medidos
SEÇÃO II
Da Diretoria Jurídica e de sua Gerência Subordinada
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Processos e Cobrança
SEÇÃO III
Da Diretoria de Laboratórios e de sua Gerência Subordinada
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Laboratórios e Calibração e Ensaios
SEÇÃO IV
Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
XVIII - executar as atividades de controle da aplicação dos recursos financeiros repassados à AEM-MS, por força do Convênio.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Aquisições e Contratos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Manutenção, Logística e Patrimônio
XVIII - armazenar, em condições adequadas e seguras, o material conferido e aceito, observadas as regras de preservação e arrumação, dar atendimento às requisições, além de registrar as movimentações dos materiais, de acordo com as orientações dos órgãos normativos competentes;
XXIII - efetuar a conferência anual das alterações registradas nos livros de inventário permanente, para fins de elaboração do balanço contábil sintético;
XXVII - atualizar o Sistema de Automação Patrimonial do Estado (SISPAT), sempre que necessário.
CAPÍTULO VIII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Campo Grande, 2 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCKSecretária de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação