Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.206, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Nº 16206/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO VI – DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VII – DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO VIII – DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO IX – DA UNIDADE DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO X – DA ENTIDADE DE DIREÇÃO GERENCIAL INDEPENDENTE CAPÍTULO XI – DOS DIRIGENTES E DOS CARGOS CAPÍTULO XII – DO REGIME FINANCEIRO E DE SEU CONTROLE CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.206, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Aprova a Estrutura Básica da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.177, de 5 de junho de 2023, páginas 2 a 13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 6.035, de 27 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Centro de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF);
2. Escritórios Regionais;
2.1. Escritórios Municipais; (acrescentado pelo Decreto nº 16.261, de 23 de agosto de 2023)
2.2. Postos Avançados; (acrescentado pelo Decreto nº 16.261, de 23 de agosto de 2023)
3. Escritórios Municipais; (revogado Decreto nº 16.261, de 23 de agosto de 2023)
4. Postos Avançados; (revogado pelo Decreto nº 16.261, de 23 de agosto de 2023)
1. Centro de Pesquisa e Capacitação da Agraer (CEPAER);
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
SEÇÃO II
Comitê Técnico-Cientifico
SEÇÃO III
Do Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União
CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria da Presidência
XVIII - propor o plano de cargos e remuneração dos servidores do quadro da AGRAER, para aprovação pelo Governador do Estado;
SEÇÃO II
Da Diretoria-Executiva
CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Da Assessoria
SEÇÃO II
Da Unidade Técnica Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário (UTE)
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL)
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (CJUR/AGRAER)
SEÇÃO IV
Da Unidade Seccional de Controle Interno
CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento e de suas Unidades Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar
SUBSEÇÃO II – Dos Escritórios Regionais
Dos Escritórios Municipais
SUBSEÇÃO IV – Dos Postos Avançados
SEÇÃO II
Da Gerência de Pesquisa Agropecuária e de seu Centro Subordinado
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Centro de Pesquisa e Capacitação da Agraer
SEÇÃO III
Da Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia
SEÇÃO IV
Da Gerência de Contratos e Convênios
SEÇÃO V
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Planejamento
CAPÍTULO IX
DA UNIDADE DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Administração
CAPÍTULO X
DA ENTIDADE DE DIREÇÃO GERENCIAL INDEPENDENTE
Parágafo único. A CEASA-MS tem as suas competências e normas de funcionamento estabelecidas no seu estatuto próprio e na legislação aplicável.
CAPÍTULO XI
DOS DIRIGENTES E DOS CARGOS
CAPÍTULO XII
DO REGIME FINANCEIRO E DE SEU CONTROLE
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Campo Grande, 2 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCKSecretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.206, DE 2 DE JUNHO DE 2023. (redação dada pelo Decreto nº 16.261, de 23 de agosto de 2023) (redação dada pelo Decreto nº 16.428, de 26 de abril de 2024)