Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.205, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Nº 16205/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.205, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Revoga os decretos normativos especificados no Anexo, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 11.176 - Edição Extra, de 2 de junho de 2023, páginas 11 e 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de melhorar o ambiente normativo estadual, facilitando o acesso pelos usuários e aprimorando a qualidade das normas a serem editadas;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, e com o intuito de promover a consolidação dos decretos normativos vigentes em âmbito estadual, estão sendo revogados, expressamente, os decretos estaduais em desuso, ultrapassados, prejudicados ou exauridos;
Considerando o desenvolvimento do Projeto REVOGA-MS, sob a coordenação da Consultora Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, e a atuação dos representantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
Considerando a execução da primeira, da segunda e da terceira fase, nas quais foram revogados normativos referentes ao período de 1979 a 2020;
Considerando as análises atinentes aos decretos normativos remanescentes das três fases desenvolvidas até o momento, bem como, aos decretos normativos referentes a situação de emergência, não mais existente, da pandemia do Covid - 19, realizadas pela Comissão REVOGA-MS e ratificadas pelos representantes dos órgãos, das entidades e dos Poderes do Estado, de acordo com a matéria objeto do normativo,
D E C R E T A:
Campo Grande, 2 de junho de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO DO DECRETO Nº 16.205, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO NºDATA
8.317de 31 de julho de 1995.
8.585de 31 de maio de 1996.
10.052de 6 de setembro de 2000.
10.256de 15 de fevereiro de 2001.
10.804de 5 de junho de 2002.
10.869de 26 de julho de 2002.
10.911de 2 de setembro de 2002.
11.047de 27 de dezembro de 2002.
11.487de 27 de novembro de 2003.
12.105de 16 de maio de 2006.
12.201de 30 de novembro de 2006.
12.449de 22 de novembro de 2007.
12.671de 5 de dezembro de 2008.
13.091de 3 de janeiro de 2011.
13.354de 11 de janeiro de 2012.
13.377de 16 de fevereiro de 2012.
13.511de 19 de novembro de 2012.
13.784de 17 de outubro de 2013.
13.897de 28 de fevereiro de 2014.
13.947de 28 de fevereiro de 2014.
14.070de 6 de novembro de 2014.
14.104de 17 de dezembro de 2014.
14.114de 2 de janeiro de 2015.
14.115de 2 de janeiro de 2015.
14.116de 2 de janeiro de 2015.
14.117de 2 de janeiro de 2015.
14.187de 19 de maio de 2015.
14.109de 29 de dezembro de 2014
14.376de 22 de janeiro de 2016.
14.466de 9 de maio de 2016.
14.790de 31 de julho de 2017.
14.827de 28 de agosto de 2017.
14.828de 30 de agosto de 2017.
15.030de 26 de junho de 2018.
15.129de 28 de dezembro de 2018.
15.194de 19 de março de 2019.
15.391de 16 de março de 2020
15.411de 1º de abril de 2020.
15.412de 7 de abril de 2020.
15.415de 16 de abril de 2020.
15.417de 27 de abril de 2020.
15.419de 27 de abril de 2020.
15.448de 27 de maio de 2020.
15.432de 07 de maio de 2020.
15.453de 9 de junho de 2020.
15.462de 25 de junho de 2020.
15.465de 29 de junho de 2020.
15.470de 7 de junho de 2020.
15.501de 20 de agosto de 2020.
15.510de 2 de setembro de 2020.
15.513de 8 de setembro de 2020.
15.727de 14 de julho de 2021.
15.930de 20 de maio de 2022.