Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.197, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Nº 16197/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.197, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal previsto nas disposições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003
Publicado no Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar o benefício fiscal autorizado pelo Convênio ICMS 136/18, alterado e prorrogado pelo Convênio ICMS 34/23, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda