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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.196, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Nº 16196/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.196, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.169, de 26 de maio de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º-A do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 2º-A. ...................................:

....................................................

VIauditar as atividades de atendimento, os despachos emergenciais e os processos operacionais desenvolvidos pelos Centros de Operações, ou correlatos, em conjunto com as respectivas instituições que executam o serviço no âmbito do CIOPS, visando a orientar, a aperfeiçoar e a padronizar as demandas operacionais de atendimento de emergência, voltadas à eficiência dos serviços prestados à população.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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