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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.195, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Nº 16195/2023

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Art. 1. Art. 85. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.195, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil.

Publicado no Diário Oficial nº 11.169, de 26 de maio de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2015, nos termos abaixo especificado:

“

Art. 85.
Compete, exclusivamente, ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica a autorização financeira prévia para a celebração de parcerias que contenham cláusulas ou condições dispondo sobre o repasse total de recursos em valores acima do limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§ 1ºSerão submetidos à autorização financeira prévia do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, também, os aditivos que se referirem à alteração, à adição ou à modificação de cláusulas que disponham sobre a situação prevista no caput deste artigo.

.................................................

§ 3ºÉ vedado dar efeito retroativo à data anterior à autorização do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, às parcerias.

........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

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