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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO Nº 16.194, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Nº 16194/2023

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Art. 1.
O Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:

“Art. 8º ............................................

........................................................

§ 6ºExcepcionalmente, o prazo de vigência dos convênios e dos instrumentos similares, de que trata o § 2º deste artigo, poderá, inicialmente, ser de até 36 (trinta e seis) meses, desde que autorizado pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

“

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO Nº 16.194, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidade do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 11.165, de 23 de maio de 2023, página 2.

Revogado pelo Decreto nº 16.644, de 4 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 32.
Dependerá de autorização prévia do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica a celebração de convênios que contenham cláusulas ou condições dispondo sobre:
Io repasse total de recursos em valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

........................................................

IIIo recebimento de recursos de terceiros, em valor superior ao limite fixado no inciso I deste artigo, condicionado à aplicação de recursos públicos como contrapartida;

........................................................

§ 1ºSerão submetidos à autorização do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, também, os aditivos que se referirem à alteração, à adição ou à modificação de cláusulas que disponham sobre as situações previstas neste artigo.

........................................................

§ 3ºÉ vedado dar efeito retroativo à data anterior à autorização do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, aos convênios ou aos instrumentos similares.
§ 4ºO pedido de autorização prévia de que trata o caput deste artigo será encaminhado por meio do Sistema Gestor de Compras, contendo as seguintes informações:
Io motivo e a justificativa para a proposição;
IIo valor;
IIIa unidade gestora (UG);
IVa natureza da despesa;
Va fonte dos recursos;
VIo prazo de vigência.” (NR)

“

Art. 33.
.........................................
Parágrafo únicoO convênio ou o instrumento similar celebrado com os demais Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Contas do Estado e com Municípios do Estado para a realização de cessão de servidores públicos, terá como interveniente, apenas, o Secretário de Estado de Administração.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração

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