Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.187, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Nº 16187/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VI – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.187, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, páginas 7 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Coordenadoria de Política na Capital;
1. Coordenadoria de Política no Interior;
1. Coordenadoria de Emendas Estaduais;
2. Coordenadoria de Emendas Federais;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário de Estado
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal
SEÇÃO IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Secretaria-Executiva de Gestão Política na Capital e de sua Coordenadoria Subordinada
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Política na Capital
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva de Gestão Política no Interior e de sua Coordenadoria Subordinada
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Coordenadoria de Política no Interior
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais e de sua Coordenadoria Subordinada
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Emendas Parlamentares Estaduais
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Emendas Parlamentares Federais
SEÇÃO II
Da Coordenadoria de Administração
CAPÍTULO VI
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 16 de maio de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA Secretário de Estado da Casa Civil