Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.184, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Nº 16184/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.184, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.949, de 15 de junho de 2000, que institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 9.949, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

“Art. 2º O Comitê Interistitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Grosso do Sul, fica vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito Estadual, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no âmbito Federal." (NR)

“Art. 3º O Comitê será coordenado por membros titulares e suplentes, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis em Mato Grosso do Sul e do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 8º ................................................:

............................................................

IISecretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC); OBS: Retificado no Diário Oficial nº 11.162, de 19 de maio de 2023, página 5.

.............................................................

IVAgência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);
VCoordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

.............................................................

XIVInstituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

....................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.