Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.184, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Nº 16184/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.184, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.949, de 15 de junho de 2000, que institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º O Comitê Interistitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais para o Estado de Mato Grosso do Sul, fica vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito Estadual, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no âmbito Federal." (NR)
“Art. 3º O Comitê será coordenado por membros titulares e suplentes, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis em Mato Grosso do Sul e do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 8º ................................................:
............................................................
.............................................................
.............................................................
....................................................” (NR)
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação