Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.182, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Nº 16182/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.182, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Publicado no Diário Oficial nº 11.157, de 12 de maio de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 984, aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7164;
Considerando a celebração do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, realizada na 188ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para, com respaldo no § 5º do art. 155 da Constituição Federal, estabelecer as regras necessárias à aplicação do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis,
D E C R E T A:
Campo Grande, 11 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda