Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.178, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Nº 16178/2023
“Art. 4º-A. Observados os arts. 24 e 25 deste Anexo, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá conceder, a pedido do contribuinte, inscrição estadual única no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária (CAP), para área de terras contíguas ou não, situadas no mesmo município, de domínio, posse ou direito de uso:
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.178, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Acrescenta dispositivos ao Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.149, de 8 de maio de 2023, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 4/23, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C R E T A:
Campo Grande, 5 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda