Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.175, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Nº 16175/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.175, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Institui o Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.149, de 8 de maio de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos III e V do art. 3º da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando a necessidade de modernizar a fiscalização tributária, acompanhando a evolução tecnológica e de aprimorar os procedimentos de combate à evasão fiscal, assegurando maior eficiência na Administração Pública;
Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos de fiscalização, ampliando a celeridade das atividades de verificação de documentos fiscais eletrônicos e de conferência das operações e prestações e da liberação de veículos nos Postos Fiscais, a fim de não impactar a logística dos contribuintes e de atenuar o Custo Brasil,
D E C R E T A:
Campo Grande, 5 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda