Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.174, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Nº 16174/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.174, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Acrescenta dispositivos ao art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.149, de 8 de maio de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com amparo no Convênio ICMS 128/94,
Considerando que a ampliação de itens integrantes da cesta básica, com redução da carga tributária do ICMS, proporciona às camadas mais vulneráveis da população, o acesso a preços mais acessíveis, promovendo a redução das desigualdades sociais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
“
.......................................
...............................” (NR)
Campo Grande, 5 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda