Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.173, DE 4 DE MAIO DE 2023.
Nº 16173/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO VIII – DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE CAPÍTULO IX – DO PESSOAL CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.173, DE 4 DE MAIO DE 2023.
Aprova o Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.147, de 5 de maio de 2023, páginas 2 a 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no art. 6º da Lei nº 2.307, de 9 de outubro de 2001,
D E C R E T A:
Campo Grande, 4 de maio de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura de Cidadania
ANEXO I DO DECRETO Nº 16.173, DE 4 DE MAIO DE 2023.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDTUR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Da Denominação, da Sede, do Foro e da Duração
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Da Competência
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Das Receitas
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Gerência de Estruturação e Inovação da Oferta Turística;
2. Gerência de Desenvolvimento e Governança Turística;
1. Gerência de Marketing e Comunicação;
2. Gerência de Feiras e Eventos;
3. Gerência do Observatório do Turismo de Mato Grosso do Sul;
1. Gerência de Administração e Finanças;
2. Gerência de Contratos e Convênios;
3. Gerência do “Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo”.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria da Presidência
SEÇÃO II
Da Diretoria-Executiva
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL)
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Diretoria de Desenvolvimento do Turismo (DDTUR) e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estruturação e Inovação da Oferta Turística
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desenvolvimento e Governança Turística
SEÇÃO II
Da Diretoria de Promoção e Mercado (DPM) e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Marketing e Comunicação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Feiras e Eventos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Observatório de Turismo de Mato Grosso do Sul
SEÇÃO III
Da Diretoria de Administração (DAD) e de suas Gerências Subordinadas
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo
CAPÍTULO VIII
DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS