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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.173, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Nº 16173/2023

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.173, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Aprova o Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.147, de 5 de maio de 2023, páginas 2 a 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no art. 6º da Lei nº 2.307, de 9 de outubro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1.
Aprova-se o Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), instituída pelo Decreto nº 10.552, de 14 de novembro de 2001, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
A representação gráfica da estrutura da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se os Decretos:
Inº 15.623, de 1º de março de 2021;
IInº 15.758, de 3 de setembro de 2021.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura de Cidadania

ANEXO I DO DECRETO Nº 16.173, DE 4 DE MAIO DE 2023.

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDTUR)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

Da Denominação, da Sede, do Foro e da Duração

Art. 1.
A Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), instituída pelo Decreto nº 10.552, de 14 de novembro de 2001, com base na autorização constante da Lei nº 2.307, de 9 de outubro de 2001, vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, nos termos do § 10 do art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado e rege-se pelo Código Civil Brasileiro, pela legislação complementar e por este Estatuto.

SEÇÃO II

Das Finalidades

Art. 2.
A FUNDTUR tem por finalidades:
Ifomentar, incentivar e promover o desenvolvimento do turismo no Estado;
IIidentificar, selecionar e divulgar oportunidades de investimentos turísticos no território estadual;
IIIviabilizar a atividade econômica dos recursos turísticos do Estado e divulgar suas atrações;
IVcoletar, organizar e produzir dados e informações sobre a demanda e a oferta turística do Estado;
Vinduzir o desenvolvimento e a implantação de serviços de infraestrutura em áreas de interesse turístico;
VIprestar orientação técnica aos empreendimentos e aos destinos turísticos no Estado;
VIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SEÇÃO III

Da Competência

Art. 3.
À FUNDTUR, além das competências estabelecidas no § 10 do art. 22 da Lei nº 6.035, de 2022, compete:
Iplanejar, coordenar, programar e supervisionar as atividades de promoção e fomento à exploração do potencial turístico do Estado;
IIrealizar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o turismo, bem como elaborar roteiros e calendários a serem incluídos no Plano Estadual de Turismo;
IIIidentificar as oportunidades de investimentos na área de turismo e orientar a iniciativa privada quanto ao seu aproveitamento;
IVestabelecer a política, os planos e os programas de turismo em conformidade com as disposições estabelecidas pela instância federal em relação ao turismo, além de observar as demais áreas que possam impactar positivamente a atividade;
Vdefinir a política, os planos e os programas de turismo com as diretrizes estabelecidas juntamente à instância de governança estadual e em relação às demais áreas que possam impactar positivamente a atividade;
VIapoiar o Ministério do Turismo no controle e no cadastramento das empresas dedicadas à exploração do turismo, nos limites da competência estabelecidas por lei ou por delegação;
VIImanter atualizado o banco de dados sobre os recursos turísticos do Estado, visando a apoiar a iniciativa privada e o fomento da atividade;
VIIIsolicitar aos consultores, promotores e organizadores independentes, informações necessárias para a promoção de eventos turísticos;
IXfirmar acordos, convênios ou contratos e termos similares com órgãos e entidades públicas, e com empresas privadas nacionais e internacionais, para atender à execução das atividades de sua competência;
Xadministrar o Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS;
XIpromover a locação de espaços do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, para a realização de eventos culturais, turísticos, educacionais, técnicos, científicos, de promoção comercial ou industrial e outras áreas.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

SEÇÃO I

Do Patrimônio

Art. 4.
O patrimônio da FUNDTUR será constituído pelos bens e direitos que vier a adquirir e os que lhe forem doados ou legados.

SEÇÃO II

Das Receitas

Art. 5.
Constituirão receitas da FUNDTUR:
Ia remuneração pela prestação de serviços vinculados à sua área de competência;
IIas rendas patrimoniais e das aplicações financeiras;
IIIas transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;
IVas oriundas de convênios, acordos e ajustes;
Vas contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
VIos produtos de operações de crédito autorizadas por lei específica;
VIIcinquenta por cento da receita oriunda do selo-pesca;
VIIIoutras receitas eventuais.
Parágrafo únicoA FUNDTUR aplicará seus recursos na promoção de um patrimônio rentável.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6.
A estrutura básica da FUNDTUR compreende:
Iórgão colegiado:
a)Conselho Administrativo;
IIunidades de direção superior:
a)Diretoria da Presidência;
b)Diretoria-Executiva;
IIIunidades de assessoramento direto e imediato:
a)Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL);
b)Assessoria;
c)Unidade Seccional de Controle Interno;
IVunidades de gestão e de execução operacional:
a)Diretoria de Desenvolvimento do Turismo:

1. Gerência de Estruturação e Inovação da Oferta Turística;

2. Gerência de Desenvolvimento e Governança Turística;

b)Diretoria de Promoção e Mercado:

1. Gerência de Marketing e Comunicação;

2. Gerência de Feiras e Eventos;

3. Gerência do Observatório do Turismo de Mato Grosso do Sul;

c)Diretoria de Administração:

1. Gerência de Administração e Finanças;

2. Gerência de Contratos e Convênios;

3. Gerência do “Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo”.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Administrativo

Art. 7.
O Conselho Administrativo, de deliberação executiva e normativa, é composto 4 (quatro) membros, da seguinte forma:
Inatos:
a)o Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, na qualidade de Presidente;
b)o Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, como Secretário-Executivo;
IIrepresentantes:
a)um da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
b)um da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
§ 1ºOs membros representantes do Conselho, e seus suplentes, serão designados pelos titulares das pastas a que estiverem vinculados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período.
§ 2ºA função de membro do Conselho Administrativo será considerada atividade relevante ao serviço público e não remunerada.
Art. 8.
O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
§ 1ºA critério do Presidente do Conselho ou da maioria de seus membros, poderão ser convocadas outras reuniões, com sete dias úteis de antecedência ou coletivamente ao final de cada sessão.
§ 2ºAs deliberações do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença, no mínimo, da metade mais um de seus membros.
§ 3ºO Secretário-Executivo do Conselho participará das reuniões sem direito a voto.
Art. 9.
Compete ao Conselho Administrativo:
Iaprovar o plano anual de atividades e a proposta orçamentária da FUNDTUR;
IIexercer o controle econômico-financeiro da FUNDTUR;
IIIorientar a política patrimonial e financeira da FUNDTUR no âmbito de suas competências;
IVprestar orientação técnica e administrativa à entidade;
Vaprovar o relatório anual da administração e as contas da FUNDTUR;
VIsupervisionar o ambiente ético e a gestão de riscos corporativos na FUNDTUR e em suas ações;
VIIdeliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, por solicitação do seu Presidente ou de seus membros.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR

SEÇÃO I

Da Diretoria da Presidência

Art. 10.
A Diretoria da Presidência da FUNDTUR será exercida por um Diretor-Presidente, com a colaboração do Diretor-Executivo, dos assessores, dos diretores e dos gerentes.
Art. 11.
Compete ao Diretor-Presidente:
Iplanejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, de gestão administrativa, financeira e patrimonial da FUNDTUR, adotando os métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;
IIcumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, além da legislação pertinente às fundações públicas e das determinações do Poder Executivo relativamente à fiscalização institucional;
IIIeditar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento interno da FUNDTUR, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;
IVfirmar termos de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas e instituições públicas ou privadas relacionadas com os interesses da FUNDTUR;
Vadministrar a FUNDTUR com observância das normas, praticando os atos necessários à supervisão e à gestão do patrimônio;
VIpropor o plano de ação e o orçamento anual da FUNDTUR;
VIIsubmeter ao Conselho Administrativo os planos e os programas relativos às atividades da FUNDTUR;
VIIIapresentar, anualmente, ao Conselho Administrativo o relatório das atividades da FUNDTUR;
IXapresentar, em cada exercício, o balanço patrimonial da FUNDTUR para aprovação do Conselho Administrativo e remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
Xexercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno da FUNDTUR.

SEÇÃO II

Da Diretoria-Executiva

Art. 12.
À Diretoria-Executiva, exercida por um Diretor-Executivo, diretamente subordinado ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Isubstituir o Diretor-Presidente da FUNDTUR em seus afastamentos legais;
IIauxiliar tecnicamente o Diretor-Presidente em todas as ações e programas de Administração Pública Estadual relacionados ao desenvolvimento da atividade turística, sob a gestão da FUNDTUR;
IIIordenar despesas, firmar termos, contratos, convênios, ajustes, acordos, protocolos e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas no interesse da FUNDTUR, por delegação específica do seu Diretor-Presidente;
IVpropor o Plano de Ação Anual e o Orçamento Anual da FUNDTUR em ação conjunta com a Diretoria de Administração, submetendo-os à aprovação do Diretor-Presidente;
Vsupervisionar o desenvolvimento de programas, ações, projetos e atividades executados pelas unidades administrativas integrantes da estrutura da FUNDTUR;
VIapresentar propostas de ações governamentais ao Diretor-Presidente da FUNDTUR visando ao desenvolvimento de projetos e de atividades de turismo para a população e o trade turístico sul-mato-grossense;
VIIcoordenar as atividades de suporte às relações entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos conjuntos, que envolvam ações vinculadas às competências da FUNDTUR;
VIIIexercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Presidente da FUNDTUR, no âmbito de sua atuação.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL)

Art. 13.
A Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

SEÇÃO II

Da Assessoria

Art. 14.
À Assessoria, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Iassessorar a Diretoria da Presidência;
IIelaborar projetos para captação de recursos financeiros, visando à promoção e à melhorias da infraestrutura para o turismo no Estado;
IIIcoordenar e acompanhar a execução dos projetos;
IVprestar assistência às unidades da FUNDTUR;
Vdesenvolver outras atividades emanadas do órgão superior.

SEÇÃO III

Da Unidade Seccional de Controle Interno

Art. 15.
À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada à Diretoria da Presidência, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização da Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

SEÇÃO I

Da Diretoria de Desenvolvimento do Turismo (DDTUR) e de suas Gerências Subordinadas

Art. 16.
À Diretoria de Desenvolvimento do Turismo, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Ielaborar e monitorar a aplicação da política de turismo e estabelecer os instrumentos necessários para sua consecução como estudos, planos, programas e projetos;
IIrealizar as ações com base nos seguintes eixos de atuação: estruturação e desenvolvimento do turismo, gestão de informação, captação de investimentos/ investidores e elaboração de projetos;
IIIatuar na proposição e execução de políticas, programas e ações que visem ao desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo nos seus diversos e variados setores;
IVatuar no processo de sensibilização, promoção e implantação:
a)das políticas públicas nacionais, como o Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e suas derivações;
b)das políticas públicas estaduais, como o Sistema de Classificação dos Municípios e outros que possam surgir;
Vdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estruturação e Inovação da Oferta Turística

Art. 17.
À Gerência de Estruturação e Inovação da Oferta Turística, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Desenvolvimento do Turismo, compete:
Iordenar as atividades turísticas no Estado, visando à estruturação dos destinos e dos produtos turísticos nos polos consolidados e nos polos potenciais, a partir da concepção e da elaboração de planos e de projetos e em consonância com as políticas do Ministério do Turismo e do Plano Estadual do Turismo;
IIacompanhar as ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo (PRODETUR);
IIIapoiar o controle das atividades turísticas, por descentralização do Ministério do Turismo;
IVcoordenar e supervisionar os servidores, responsáveis pela orientação, análise e acompanhamento dos empreendimentos turísticos em cumprimento à Lei Nacional do Turismo;
Vdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desenvolvimento e Governança Turística

Art. 18.
À Gerência de Desenvolvimento e Governança Turística, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Desenvolvimento do Turismo, compete:
Ialinhar as informações geradas na Gerência de Estruturação e Inovação da Oferta Turística com a demanda do mercado;
IIidentificar os polos emissores e de interesse por meio de estudos e de pesquisas, atuando em consonância com a política nacional do turismo tanto no mercado nacional como no internacional, inclusive como relações públicas;
IIIsubsidiar a Diretoria de Desenvolvimento do Turismo na definição de diretrizes, na elaboração e no planejamento de programas e de projetos vinculados às finalidades e às competências da FUNDTUR;
IVpromover o fortalecimento das instâncias de governança;
Vapoiar a Diretoria de Desenvolvimento do Turismo no processo de sensibilização, promoção e implantação:
a)das políticas públicas nacionais, como o Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e suas derivações;
b)das políticas públicas estaduais, como o Sistema de Classificação dos Municípios, e outros que possam surgir;
VIincentivar a abertura de instituições organizacionais de classes relacionadas ao turismo, promovendo seu desenvolvimento de forma coordenada e organizada;
VIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SEÇÃO II

Da Diretoria de Promoção e Mercado (DPM) e de suas Gerências Subordinadas

Art. 19.
À Diretoria de Promoção e Mercado, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Isubsidiar a Diretoria da Presidência na definição de diretrizes, na elaboração e no planejamento de programas e de projetos vinculados às finalidades e às competências da FUNDTUR;
IIdesenvolver ações para promover os destinos turísticos de Mato Grosso do Sul nos polos emissores e de interesse identificados por meio de estudos e de pesquisas, atuando em consonância com a política nacional do turismo, tanto no mercado nacional como no internacional, inclusive como relações públicas;
IIIfomentar o aumento do fluxo de turistas estrangeiros e nacionais, por meio de promoção de divulgação das potencialidades do Estado e da participação em eventos relevantes de promoção do setor de turismo;
IValinhar as informações geradas na Diretoria de Desenvolvimento do Turismo com a demanda do mercado;
Vdesenvolver relacionamento e apoiar o trade emissivo para que possam incluir os destinos de Mato Grosso do Sul, diversificar oferta, capacitar seus agentes e equipe com poder de decisão sobre produtos comercializados, de maneira que o Estado esteja posicionado em destaque nos materiais das operadoras emissivas de turistas;
VIrealizar parcerias com o trade estadual, com entidades e associações para:
a)a realização de ações de promoção e de divulgação do turismo de Mato Grosso do Sul;
b)o apoio à participação do trade em ações promovidas pela FUNDTUR;
VIIdesenvolver estratégias para atualização do posicionamento, da comunicação e da ampliação de público-alvo para o turismo de Mato Grosso do Sul;
VIIIgerir as mídias digitais e sociais promocionais sob responsabilidade da FUNDTUR, para oferecer informações relevantes e atualizadas sobre o turismo de Mato Grosso do Sul, respeitando e acompanhando a evolução dessas ferramentas e os novos hábitos de consumo de informações a respeito de viagens;
IXpropor e discutir a programação de eventos de promoção do setor de turismo e a participação nestes, juntamente aos representantes das comunidades e de entidades públicas e privadas;
Xdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Marketing e Comunicação

Art. 20.
À Gerência de Marketing e Comunicação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Promoção e Mercado, compete:
Isubsidiar a Diretoria com informações de demandas e necessidades do mercado;
IIrealizar estudo de mercado, propor e executar estratégias de promoção utilizando-se de mídias tradicionais e digitais, inclusive redes sociais, a fim de divulgar o Estado para o público final e profissional, acompanhando as tendências e os novos hábitos de consumidor na obtenção de informação e compras de viagens e turismo;
IIIapoiar o fortalecimento do relacionamento da FUNDTUR com o trade emissivo;
IVpropor a criação de campanhas promocionais visando à divulgação do turismo de Mato Grosso do Sul, posicionando-o como destino frente aos públicos-alvo determinados;
Vmanter mídias digitais e sociais promocionais sob a responsabilidade da FUNDTUR atualizadas e relevantes;
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Feiras e Eventos

Art. 21.
À Gerência de Feiras e Eventos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Promoção e Mercado, compete:
Iapoiar e subsidiar a Diretoria de Promoção e Mercado na proposição e na discussão da programação de eventos e a participação nestes;
IIcoordenar e executar a participação da FUNDTUR e do trade de Mato Grosso do Sul em eventos relevantes do setor de turismo nacional e internacional;
IIIapoiar o fortalecimento do relacionamento da FUNDTUR com o trade emissivo;
IVcoordenar e executar a realização de ações, tais como:
a)famtours - viagens de familiarização, por meio das quais os agentes de viagens são convidados a conhecer os produtos e os serviços turísticos de um destino;
b)press trips - viagem planejada para proporcionar experiências com um destino, um produto e/ou um serviço a jornalistas, a blogueiros e a influencers que possam produzir conteúdo de informação e com maior propriedade;
c)road shows - formato de evento itinerante que percorre diferentes locais do país por um determinado tempo;
Vincentivar a participação da comunidade, trade turístico e das entidades públicas em seminários, palestras, workshops, congressos, feiras e exposições em todos os eventos da área de turismo que tenham como finalidade desenvolver e promover esta atividade econômica;
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Observatório de Turismo de Mato Grosso do Sul

Art. 22.
À Gerência do Observatório de Turismo de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Promoção e Mercado, compete:
Idesenvolver estudos e pesquisas que permitam conhecer a oferta e a demanda turística, objetivando dar suporte às ações de planejamento, de gestão e de monitoramento no âmbito da FUNDTUR, além de disponibilizar dados e indicadores para instituições de ensino, imprensa e investidores, com o objetivo de contribuir para a tomada de decisões e de captação de investimentos;
IIpropor e estabelecer metodologias para a produção de pesquisas, com o objetivo de gerar relatórios estatísticos que contribuam com informações de qualidade e credibilidade sobre o setor turístico do Estado de Mato Grosso do Sul;
IIIsubsidiar, com informações, diagnósticos e relatórios estatísticos, as Diretorias da Fundação, na definição de diretrizes, na elaboração e no planejamento de programas e de projetos vinculados às finalidades e às competências da FUNDTUR;
IVdar suporte à Diretoria de Promoção e Mercado e aos outros setores da FUNDTUR, na busca do planejamento de ações com inteligência de marketing e comercial, por meio de banco de dados, estudos, pesquisas e estatísticas sobre o turismo;
Vpromover a convergência das pesquisas e dos estudos realizados pelo Observatório de Turismo de MS e de instituições parceiras, com vistas a ampliar o conhecimento em torno dos indicadores resultantes das pesquisas realizadas;
VIcompilar e tratar as informações obtidas por outros observatórios de turismo do Estado, com o intuito de uniformizar a metodologia das pesquisas realizadas, aumentando a abrangência destas e difundindo a importância da realização desses levantamentos;
VIIpublicar boletins informativos de forma regular e periódica, a fim de atender gestores públicos e privados, profissionais da área e acadêmica/universidades;
VIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Administração (DAD) e de suas Gerências Subordinadas

Art. 23.
À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:
Icoordenar e supervisionar as ações de gestão e inovação tecnológica;
IIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da FUNDTUR;
IIIacompanhar e controlar as atividades de sua competência;
IVgerenciar os compromissos financeiros, a fiscalização da execução orçamentária, contábil, tomada de contas e bens patrimoniais;
Vapoiar o Diretor-Presidente no estabelecimento dos objetivos e das metas estratégicas da FUNDTUR;
VIpromover a manutenção e a zeladoria dos locais de trabalho e a segurança do patrimônio;
VIIgerenciar os recursos provenientes do Tesouro do Estado ou de outras fontes;
VIIIparticipar do planejamento orçamentário, da elaboração e da negociação de convênios, contratos e outros com organismos oficiais ou particulares;
IXgerenciar, avaliar e propor melhorias na execução das atividades referentes ao transporte;
Xatender a demanda de serviços voltados ao controle, à implementação e à manutenção ligados à tecnologia de informações;
XIcolaborar com o Diretor-Presidente nas definições das necessidades e das prioridades de informatização que otimizem a produtividade e a transparência na atuação da FUNDTUR;
XIIpromover a implantação de controles internos e as melhorias no que se refere à gestão de qualidade, na Gerência sob sua responsabilidade, objetivando à melhoria dos serviços prestados;
XIIIpromover a regulamentação e a instrumentalização das normas administrativo-financeiras da FUNDTUR;
XIVestabelecer e aprimorar os fluxos operacionais sob sua responsabilidade;
XVgerir o quadro de pessoal para atender adequadamente às atividades da FUNDTUR, além de atender a legislação referente à vida funcional dos servidores;
XVIpromover a implementação de indicadores de desempenho das atividades pertinentes a área administrativa, com o objetivo de monitorar e de controlar o desempenho planejado para subsidiar a tomada de decisão e o aperfeiçoamento das estratégias táticas;
XVIIatender solicitações dos canais internos e demais demandas, como a Ouvidoria do Estado (e-OUV) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração e Finanças

Art. 24.
À Gerência de Administração e Finanças, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
Icoordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de gestão de recursos humanos, suprimento de bens e serviços e de execução orçamentária, financeira e contábil da FUNDTUR;
IIelaborar, para apreciação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, a proposta orçamentária anual e a programação financeira da FUNDTUR;
IIIefetuar a guarda e o controle de títulos, valores e documentos, inclusive dos contratos, convênios, acordos e termos firmados pela FUNDTUR;
IVcoordenar a elaboração do balanço geral, dos balancetes e dos demais demonstrativos econômicos e financeiros da FUNDTUR;
Vproceder à manutenção e ao registro do patrimônio da FUNDTUR;
VIrealizar a gestão e a aplicação de inovações tecnológicas, além da manutenção dos equipamentos de informática;
VIIelaborar o relatório anual de atividades;
VIIIdesenvolver outras ações correlatas e compatíveis com suas funções;
IXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Contratos e Convênios

Art. 25.
À Gerência de Contratos e Convênios, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
Icoordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de gestão de contratos e de convênios celebrados pela FUNDTUR;
IIelaborar a prestação de contas de convênios e de contratos;
IIIrealizar a alimentação, a manutenção e o acompanhamento dos sistemas que tratam dos contratos e dos convênios que envolvem a FUNDTUR e de outros que venham a ser criados para tal finalidade;
IVencaminhar ao Tribunal de Contas os documentos relativos aos contratos e aos convênios nos prazos estabelecidos no Manual de Peças Obrigatórias da Resolução do Tribunal de Contas do Estado vigente nas suas etapas de Controle;
Vdesenvolver outras ações correlatas e compatíveis com suas funções;
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo

Art. 26.
À Gerência do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:
Icoordenar, supervisionar e autorizar a utilização dos espaços físicos do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da FUNDTUR;
IIcoordenar e supervisionar a equipe responsável pelo agendamento, fiscalização, acompanhamento e controle dos eventos;
IIIresponsabilizar-se pela formalização dos contratos e dos termos de cooperação financeira, encaminhando-os ao Diretor-Presidente da FUNDTUR para assinatura e realização de ulterior publicação;
IVpromover a captação de novos eventos;
Vcoordenar a divulgação de boletins informativos sobre as atividades desenvolvidas e a desenvolver no Centro de Convenções;
VIgerenciar as atividades administrativas relativas às locações dos espaços;
VIIgerenciar a manutenção preventiva e corretiva do Centro de Convenções, designando servidor responsável para acompanhamento dos serviços contratados;
VIIIavaliar continuamente o desempenho dos servidores sob sua subordinação, verificando eventuais necessidades de capacitação profissional e desenvolvimento pessoal;
IXexecutar outras atividades que forem atribuídas na sua área de competência.
Parágrafo únicoO Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, vinculado diretamente à FUNDTUR, será regido por este Estatuto e suas normas de funcionamento e condições de uso serão fixadas no Regimento Interno da FUNDTUR.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME FINANCEIRO E SEU CONTROLE

Art. 27.
exercício financeiro da FUNDTUR coincidirá com o ano civil.
Art. 28.
s resultados positivos de balanço serão transferidos para o exercício seguinte e destinados à manutenção e à execução das atividades da FUNDTUR, observadas as normas orçamentárias e financeiras do Poder Executivo.
Art. 29.
A FUNDTUR observará, na aplicação dos recursos financeiros que lhe forem consignados no orçamento do Estado, dentre outras, as seguintes normas:
Ia proposta orçamentária e o plano anual de trabalho serão organizados conforme orientações gerais do Poder Executivo Estadual;
IIas despesas e demais atos administrativos observarão as normas gerais adotadas pelo Poder Executivo Estadual, no que couber às fundações;
IIIa prestação de contas da arrecadação e da aplicação dos recursos próprios e dos repassados pelo Tesouro Estadual deverá ser efetivada aos órgãos de controle externo e interno do Estado.
Art. 30.
A prestação de contas anual da FUNDTUR conterá, no mínimo, os balanços patrimonial, financeiro e orçamentário, assim como o demonstrativo de dívidas e de compromissos a pagar no final do exercício financeiro.
Art. 31.
A Diretoria de Desenvolvimento Institucional da FUNDTUR, na forma que dispuser seu Regimento Interno, manterá registro atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens da entidade, assim como dos ordenadores de despesas, cujas contas serão submetidas à auditoria.
Art. 32.
A abertura de contas em nome da FUNDTUR e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão e endosso de título de crédito, serão de competência do Diretor-Presidente, juntamente ao responsável pela Diretoria de Administração.

CAPÍTULO IX

DO PESSOAL

Art. 33.
A FUNDTUR terá quadro de pessoal próprio, aprovado por ato do Governador, observadas as diretrizes sobre política de recursos humanos e política salarial do Poder Executivo Estadual, tecnicamente dimensionado às suas necessidades, zelando pela habilitação e pelo constante treinamento dos seus servidores.
Art. 34.
A FUNDTUR poderá contar com a colaboração do pessoal técnico e administrativo colocado à sua disposição pela Administração Pública Estadual, observada a legislação específica que rege a matéria, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 35.
desdobramento da estrutura básica da FUNDTUR será definido no seu Regimento Interno, proposto pelo Diretor-Presidente ao Conselho Administrativo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Decreto, estabelecendo as unidades operativas, as suas competências e as atribuições.
Parágrafo únicoO Regimento Interno da FUNDTUR, que também disporá sobre o Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, será aprovado pelo Conselho Administrativo, e submetido à apreciação da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania.
Art. 36.
A extinção da FUNDTUR ocorrerá por decisão do Governador e o seu patrimônio será revertido ao Estado.
Art. 37.
s casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, por proposta do seu Diretor-Presidente e, quando exigido, submetido à aprovação do Governador.

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