Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.171, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16171/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.171, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Reorganiza a Estrutura Básica da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.141, de 27 de abril de 2023, páginas 5 a 24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002, e na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Natureza, da Sede e do Foro
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Do Patrimônio e das Receitas
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Gerência de Licitação (GL);
2. Gerência de Fomento Habitacional, Desenvolvimento Urbano e Projetos Habitacionais (GFHDU);
3. Gerência de Demanda Habitacional (GDH);
1. Gerência de Projetos e de Orçamento de Empreendimentos (GPOE);
2. Gerência de Execução de Empreendimentos (GE);
3. Gerência de Acompanhamento Social (GAS);
1. Gerência de Regularização Fundiária (GRF);
2. Gerência de Contratos e Regularização (GCR);
1. Gerência de Administração e de Gestão de Pessoas (GAGEP);
2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (GEOF);
3. Gerência de Compras e Transporte (GCT).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
SEÇÃO I
Do Órgão Colegiado de Deliberação Superior
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Administração
SEÇÃO II
Das Unidades de Direção Superior
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria da Presidência
XVIII - determinar a instauração de apuração preliminares, sindicâncias e/ou de processos administrativos, no âmbito interno da autarquia;
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria-Executiva
SEÇÃO III
Das Unidades de Assessoramento Direto e ImediatoSubseção I
XVIII - proceder à instrução documental, à análise dos processos e à manifestação técnica nas licitações, convênios, contratos e similares;
XXIII - implementar e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionadas à Administração Pública e ao sistema habitacional, que lhes forem submetidos;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (CJUR-AGEHAB)
SUBSEÇÃO III – Da Unidade Seccional de Controle Interno
SEÇÃO IV
Das Unidades de Gestão e de Execução Operacional
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional e de suas Gerências subordinadas
XVIII - manifestar-se sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Presidente.
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos e de suas Gerências subordinadas
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Gestão de Empreendimentos e Regularização Fundiária e de suas Gerências subordinadas
VIII - garantir a efetivação da função social da propriedade;
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Administração e de suas Gerências subordinadas
XVIII - planejar e desenvolver ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;
XVIII - organizar, guardar e controlar o vencimento e providenciar nos órgãos competentes o licenciamento, o emplacamento, as mudanças de características e os demais encargos correlatos à regularização dos veículos;
XXIII - organizar os documentos necessários para instrução de processo administrativo de doação e de alienação de veículos;
XXVII - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas;
XXVIII - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria de Administração.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Obs: Redação deste artigo retificada no Diário Oficial nº 11.145, de 3 de maio de 2023, página 5.
Campo Grande, 26 de abril de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística