Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.170, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16170/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.170, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal, previsto nas disposições do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.141, de 27 de abril de 2023, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal registrado e depositado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do Convênio ICMS 190/17,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda