Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.169, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16169/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.169, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal, previsto nas disposições do art. 1º do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 11.141, de 27 de abril de 2023, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal registrado e depositado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos do Convênio ICMS 190/17,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda