Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.168, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16168/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.168, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.141, de 27 de abril de 2023, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal previsto no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda