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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.168, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Nº 16168/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.168, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 11.141, de 27 de abril de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal previsto no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam prorrogados, para até 30 de abril de 2024, os prazos de vigência dos benefícios fiscais previstos no caput dos arts. 24-D e 57-C do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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