Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.162, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16162/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.162, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Acrescenta dispositivo e altera a redação do Decreto nº 14.090, de 27 de novembro de 2014, nos termos que especifica, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 11.139, de 25 de abril de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º-A. A empresa interessada exclusivamente no diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, de que trata esta Seção, pode requerer o referido diferimento ao Superintendente de Administração Tributária, que poderá autorizá-lo, independentemente da celebração de compromisso de obrigações recíprocas de que trata o art. 5º deste Decreto.” (NR)
“Art. 5º A operacionalização do Programa de que trata este Decreto fica condicionada à existência de compromisso de obrigações recíprocas, no aspecto tributário, nos limites e nas condições estabelecidos neste Decreto, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Secretário de Estado de Fazenda, e a empresa interessada.
.............................” (NR)
Campo Grande, 24 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda