Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.157, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16157/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.157, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.
Publicado no Diário Oficial nº 11.132, de 17 de abril de 2023, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
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.............................” (NR)
“
Campo Grande, 14 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda