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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.156, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Nº 16156/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.156, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Acrescenta dispositivo ao Subanexo V – Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 11.132, de 17 de abril de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 1º ...........................

.......................................

§ 1º-A. No caso de a data da saída da mercadoria constar na Nota Fiscal, o referido documento considera-se válido, no período de até 3 (três) dias anteriores à data de saída da mercadoria, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.

..............................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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