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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.153, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Nº 16153/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.153, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Acrescenta e altera a redação do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.127, de 11 de abril de 2023, páginas 7 e 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/89, implementadas pelo Ajuste SINIEF 59/22, celebrado na 187ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 146.
.......................

........................................

§ 3ºO modelo da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), Modelo 28, prevista no caput deste artigo é o publicado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/outros/modelos/modeloseformularios.” (NR)

“

Art. 147.
.....................:

.......................................

XXCódigo de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.
§ 1º...............................:
I..................................:

.......................................

r)Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, Código 20001-8;
s)Outras Receitas, Código 50002-0”;

..............................” (NR)

Art. 2.
Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com o Ajuste SINIEF 06/22 e suas alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 59/22, a partir da produção dos seus efeitos previstos na sua cláusula quinta.
Art. 3.
Revoga-se o § 4º do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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