Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.143, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Nº 16143/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.143, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.738, de 28 de julho de 2021, nos termos que especifica
Publicado no Diário Oficial nº 11.123, de 4 de abril de 2023, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
“Art. 1º As funções de confiança privativa da Carreira Segurança Patrimonial, com atribuições de supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, em conformidade com o disposto no art. 49 da Lei nº 3.093, de 1º de novembro de 2005, são:
“Art. 6º O valor da gratificação das funções de confiança de Supervisor-Geral e de Supervisor de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento acrescido do adicional de função do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, na classe e na tabela aplicada à categoria funcional que o servidor ocupa.” (NR)
Campo Grande, 3 de abril de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado