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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Nº 16142/2023

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Art. 1.
O § 2º do art. 30 do Decreto nº 11.109, de 13 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 11.109, de 13 de fevereiro de 2003; nº 11.564, de 22 de março de 2004, e nº 12.211, de 15 de dezembro de 2006, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.123, de 4 de abril de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 30.
..................................

.................................................

§ 2ºO Agente de Sistema poderá se constituir em uma função de confiança executiva, de símbolo FCE, exceto nos casos em que essa atribuição for conferida a servidor detentor de cargo em comissão ou função de confiança.” (NR)
Art. 2.
O art. 5º do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:

“Art. 5º .....................................

§ 1ºAs funções de confiança serão exercidas por integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.

.................................................

§ 4ºA retribuição pelo exercício de função de confiança será calculada sobre o subsídio do servidor, nos percentuais constantes no Anexo deste Decreto.” (NR)
Art. 3.
O Anexo do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4.
O art. 30 do Anexo do Decreto nº 12.211, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 30.
A função de Secretário-Executivo do CONPREV-MS será exercida por servidor estadual correspondente à gratificação fixada para o símbolo FCE-07 da Tabelas de Funções de Confiança do Poder Executivo.” (NR)
Art. 5.
Revogam-se:
Io Decreto nº 11.075, de 22 de janeiro de 2003;
IIo Decreto nº 11.094, de 6 de fevereiro de 2003;
IIIo Decreto nº 11.105, de 11 de fevereiro de 2003;
IVo Decreto nº 11.126, de 24 de fevereiro de 2003;
Vo Decreto nº 11.152, de 24 de março de 2003;
VIo Decreto nº 11.210, de 12 de maio de 2003;
VIIo Decreto nº 11.396, de 16 de setembro de 2003;
VIIIo parágrafo único e seus incisos I e II do art. 30 do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro de 2004;
IXo Decreto nº 12.033, de 30 de janeiro de 2006;
Xo art. 6º do Decreto nº 12.108, de 24 de maio de 2006;
XIo Decreto nº 12.453, de 29 de novembro de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.

Campo Grande, 3 de abril de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023. Anexo do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004.

CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

Denominação da FunçãoPercentualQuantidade

Diretor-Geral30%1

Subdiretor-Geral30%1

Diretor de Interior30%1

Chefe de Seção25%6

Diretor Administrativo25%1

Diretor de Operações25%1

Diretor Técnico25%1

Supervisor de Processo III18%10

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