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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Nº 16141/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.074, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 11.120, de 31 de março de 2023 - Edição Extra, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a alteração do Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, implementada pelo Convênio ICMS 12/23, de 31 de março de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), relativamente à aplicação do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 16.074, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023 e enquanto vigorar as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, cujos efeitos estão vinculados à vigência da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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