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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Nº 16139/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 11.114, de 27 de março de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022.

NºFUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSAVALOR DAS BOLSASQUANTITATIVOS DE BOLSAS

1Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico-militaresR$ 600,0070

2Coordenador do Plano de Recomposição da AprendizagemR$ 700,00400

3Coordenador Municipal do Programa MS AlfabetizaR$ 1.000,0081

4Formador Estadual de Projetos e ProgramasR$ 900,0010

5Formador Municipal do Programa MS AlfabetizaR$ 700,00250

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