Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16139/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação nos programas, cursos e projetos que especifica, relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 11.114, de 27 de março de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Campo Grande, 24 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.139, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Anexo ao Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022.
NºFUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS, CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSAVALOR DAS BOLSASQUANTITATIVOS DE BOLSAS
1Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico-militaresR$ 600,0070
2Coordenador do Plano de Recomposição da AprendizagemR$ 700,00400
3Coordenador Municipal do Programa MS AlfabetizaR$ 1.000,0081
4Formador Estadual de Projetos e ProgramasR$ 900,0010
5Formador Municipal do Programa MS AlfabetizaR$ 700,00250