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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.135, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Nº 16135/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.135, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.107, de 20 de março de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................:

.................................................

II10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 UFERMS até 3.500 UFERMS;
III15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 UFERMS até 4.500 UFERMS;
IV20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.500 UFERMS até 5.500 UFERMS;
V25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 5.500 UFERMS até 8.500 UFERMS;
VI30% (trinta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 8.500 UFERMS até 10.500 UFERMS;
VII35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 10.500 UFERMS até 13.000 UFERMS;
VIII40% (quarenta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 13.000 UFERMS.

........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ALI GARCIA Procuradora-Geral do Estado

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