Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.134, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16134/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.134, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Grupo de Trabalho responsável pela adequação dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado no sistema “Dívida ativa”, aos termos da Lei Estadual nº 6.033, de 26 de dezembro de 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 11.106 - Edição Extra, de 17 de março de 2023, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a edição da Lei nº 6.033, de 26 de dezembro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a qual dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências;
Considerando que a referida Lei determina a realização de recálculo, para fins de atualização e de consolidação de débitos de qualquer origem ou natureza, inclusive os relativos a multas punitivas, que sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial;
Considerando que o recálculo deverá observar o regime de transição;
Considerando a excessiva judicialização do tema,
D E C R E T A:
Campo Grande, 17 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ALI GARCIA Procuradora-Geral do Estado