Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.132, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16132/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.132, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista.
Publicado no Diário Oficial nº 11.105, de 17 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º ..........................:
.......................................
..............................” (NR)
“Art. 7º ..........................:
.......................................
..............................” (NR)
“Art. 7º-A. .......................
.......................................
..............................” (NR)
“Art. 7º-B. .......................
..............................” (NR)
“Art. 3º ..........................:
.......................................
..............................” (NR)
Campo Grande, 16 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda