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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.124, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

Nº 16124/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.124, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivo aos Decretos nº 15.524, de 30 de setembro de 2020; nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, e nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.098, de 10 de março de 2023, páginas 18 e 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 12 e no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

Considerando a nova estrutura do Poder Executivo Estadual, promovida por meio da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022;

Considerando a criação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital na estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, bem como a vinculação da atribuição relativa a área da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à esta Pasta;

Considerando que compete à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a execução de políticas e de diretrizes para as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 15.524, de 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º ..........................................

§ 1ºO planejamento das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) deverá observar, além das regras estabelecidas neste regulamento e em decreto próprio, os atos normativos editados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
§ 2ºAs contratações de STIC dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo, o documento de formalização da demanda e o respectivo procedimento inicial, após autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

“Art. 3º ..........................................

..................................................... O gerenciamento de riscos integrará o planejamento da contratação nos casos definidos em ato normativo do Secretário de Estado de Administração, ressalvado o planejamento das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, cuja competência para editar o ato é do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

............................................” (NR)

Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º ..........................................

.....................................................

§ 3ºAs atividades de gestão e de fiscalização das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação serão regidas pelo disposto no Decreto nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Decreto, no que couber.
§ 4ºO procedimento de contratação dos serviços de que trata o § 3º deste artigo serviços, o documento de formalização da demanda e o respectivo procedimento inicial, após autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 3.
O Decreto nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2014,” (NR)

“Art. 1º ..........................................

Parágrafo únicoOs processos de contratações que envolvam os serviços de que trata o caput deste artigo, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e da autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigências dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

“Art. 2º ........................................:

..................................................... Os processos de contratação, os contratos e os termos aditivos de prorrogação de prorrogação de vigência dos contratos em andamento de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e da autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidas à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)

IVUnidade de Tecnologia da Informação e Comunicação: departamento responsável pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC da unidade, do órgão, da autarquia ou da fundação do Poder Executivo Estadual ou, na sua ausência, a Secretaria-Executiva de Transformação Digital, por meio de sua Superintendência específica, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

“Art. 8º .........................................

.....................................................

Art. 4.
Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.524, de 30 de setembro de 2020.
Art. 5.
Revogam-se o art. 9º e a Seção III do Capítulo IV do Decreto nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

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