Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.124, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16124/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.124, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivo aos Decretos nº 15.524, de 30 de setembro de 2020; nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, e nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.098, de 10 de março de 2023, páginas 18 e 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 12 e no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando a nova estrutura do Poder Executivo Estadual, promovida por meio da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022;
Considerando a criação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital na estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, bem como a vinculação da atribuição relativa a área da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à esta Pasta;
Considerando que compete à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a execução de políticas e de diretrizes para as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação,
D E C R E T A:
“Art. 1º ..........................................
“Art. 3º ..........................................
..................................................... O gerenciamento de riscos integrará o planejamento da contratação nos casos definidos em ato normativo do Secretário de Estado de Administração, ressalvado o planejamento das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, cuja competência para editar o ato é do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
............................................” (NR)
“Art. 1º ..........................................
.....................................................
Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2014,” (NR)
“Art. 1º ..........................................
“Art. 2º ........................................:
..................................................... Os processos de contratação, os contratos e os termos aditivos de prorrogação de prorrogação de vigência dos contratos em andamento de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e da autorização do responsável pela Pasta, devem ser submetidas à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)
“Art. 8º .........................................
.....................................................
Campo Grande, 9 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica