Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.123, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16123/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.123, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.098, de 10 de março de 2023, páginas 16 a 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Considerando a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando o disposto no art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Considerando a necessidade de os órgãos da Administração Pública Estadual promoverem a devida adequação de seus procedimentos de compras,
D E C R E T A:
Campo Grande, 9 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 16.123, DE 9 DE MARÇO DE 2023. CRONOGRAMA PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL
RITODESCRIÇÃOINSTRUMENTOPRAZO
LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2003.EditalPublicação em DOE até 29 de março de 2024.
Contratação direta por valorHipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.RatificaçãoDecisão de ratificação datada até 29 de março de 2024.
Outras dispensas Todas as demais hipóteses do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 (exceto as dos incisos I e II do art. 24).Decisão de ratificação.Publicação em DOE até 29 de março de 2024.
InexigibilidadeTodas as hipóteses previstas no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993.Decisão de ratificação.Publicação em DOE até 29 de março de 2024.
ANEXO DO DECRETO Nº 16.123, DE 9 DE MARÇO DE 2023. (redação dada pelo Decreto nº 16.191, de 18 de maio de 2023)
CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
RITODESCRIÇÃOINSTRUMENTOPRAZO
LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2003.EditalPublicação em DOE até 29 de dezembro de 2023.
Contratação direta por valorHipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.RatificaçãoDecisão de ratificação datada até 29 de dezembro de 2023.
Outras dispensasTodas as demais hipóteses do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 (exceto as dos incisos I e II do art. 24).Decisão de ratificação.Publicação em DOE até 29 de dezembro de 2023.
InexigibilidadeTodas as hipóteses previstas no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993.Decisão de ratificação.Publicação em DOE até 29 de dezembro de 2023.