Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.117, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16117/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.117, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional encarregado de propor normas e procedimentos para elaboração do Plano Plurianual 2024-2027.
Publicado no Diário Oficial nº 11.094, de 6 de março de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o inciso I e o § 1º do art. 160 da Constituição Estadual estabelecem a iniciativa do Poder Executivo de elaborar o Plano Plurianual, contendo as diretrizes, objetivos e as metas da Administração Pública de forma regionalizada;
Considerando as disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 162 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegura a transparência da gestão fiscal, inclusive em meio eletrônico de amplo acesso público;
Considerando as disposições do Decreto Estadual que aprova as normas e os procedimentos para a elaboração do Plano Plurianual 2024-2027,
D E C R E T A:
1. 1 (um) da Superintendência do Tesouro;
2. 2 (dois) da Superintendência de Orçamento;
3. 1 (um) da Superintendência de Contabilidade-Geral do Estado;
4. 1 (um) da Superintendência de Administração Tributária;
Campo Grande, 3 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado